Opinião – Pandemia deve levar a enxurrada de inquéritos por improbidade

19/08/2020 11:46

Volnei Morastoni, prefeito de Itajaí (SC): ”Prefeituras erram no combate. Decreto de calamidade abre brecha”, aponta autor, Roberto Livianu

Quando a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a administração pública deveria obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estava delimitando parâmetros que deveriam ser observados por todos, quer no Executivo, quer no Legislativo, quer no Judiciário. Inclusive pela Presidência da República. Até o mais humilde município.

Passados quase 32 anos daquele momento histórico de nossa vida cidadã, infelizmente nem sempre o que consta na Carta é cumprido. E a própria Constituição incumbiu o Ministério Público de fazer valer o disposto ao longo de seu texto. As Leis que nasceram depois, trouxeram instrumentos operacionais concretos para isto, como a Lei 8429/92, que define condutas e punições para agentes públicos que violem o patrimônio público.

A pandemia ceifou vidas, devastou economias, agudizou as desigualdades sociais, colocando o mundo de cabeça para baixo, mostrando-nos como somos fracos e impotentes diante de fatores como estes e como é importante o investimento na ciência, a união das pessoas, a solidariedade, o planejamento, a seriedade, a serenidade e o bom senso para se obter os melhores resultados no enfrentamento de dramas terríveis como este.

A Coreia do Sul e a Alemanha foram exemplos de sucesso, radicalizando na referência da transparência, no uso inteligente da tecnologia, do planejamento, da saúde pública bem estruturada e serenidade por parte dos gestores públicos.

No Brasil, infelizmente temos padecido, sem liderança, sem ministro da Saúde titular há mais de 4 meses, sem diretrizes ditadas por especialistas nesta área tão importante, estratégica e específica. Com apagão de dados que nos impôs a necessidade de formar consórcio de veículos de comunicação para ser respeitado o direito de acesso à informação à sociedade.

Se o STF garantiu autonomia aos Estados e municípios em 15 de abril em matéria de enfrentamento da pandemia, a imprensa tem mostrado tristes exemplos no Brasil, de fornecimento de kits pelas prefeituras com medicamentos sem eficácia medicamentosa comprovada. Incluem-se remédios usados em tratamentos para animais, drogas usadas para tratar outras doenças e outras aventuras sem lastro científico seguro qualquer, distribuindo-se elas em pacotes com a falsa esperança de melhora ou cura.

Muitas vezes as aquisições dos medicamentos são feitas em grandes lotes, como o caso de Itajaí, em Santa Catarina –3 milhões de comprimidos– sem licitação, de um único fornecedor, por valores várias vezes superior ao praticado pelo mercado, de forma escandalosamente lesiva à saúde pública e ao patrimônio público.

Comprar remédios com dinheiro público, sem eficácia comprovada, para distribuir às pessoas, expondo-as a risco, a meu ver, é exemplo clássico de ato de improbidade administrativa. Pelo dano expressivo que gera ao patrimônio público, caracteriza violação ao artigo 10 da Lei 8429/92, que gera punições graves previstas neste diploma legal, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, ressarcimento do dano e multa de até duas vezes o valor respectivo.

Chama a atenção a forma naturalizada como o fato ocorre país afora. Prognostico uma enxurrada em inquéritos civis e ações civis públicas a partir de 2021, promovendo-se responsabilizações de administradores por conta de decisões desastrosas tomadas durante a pandemia. Medicamentos miraculosos inócuos em vez de treinamentos e aquisição de respiradores, com fiscalização rigorosa.

O decreto de calamidade, que desobriga a realização da licitação torna as coisas ainda piores, especialmente em ano de eleições, em que podem estar sendo contemplados interesses absolutamente inconvenientes à luz do bem comum, diante das notícias de fornecimento de respiradores para o Governo do Estado de Santa Catarina por valores superfaturados e por empresa cujo CNPJ pertence a uma casa dedicada a fornecimento de serviços de prazeres sexuais ou no Amazonas em que o fornecedor era uma adega de vinhos.

Apesar da perspectiva hoje ser, no mínimo, sombria sobre o futuro do combate da corrupção no Brasil, não há dúvida que a sociedade brasileira precisa, ainda mais, ficar atenta às candidaturas de milagreiros, marqueteiros e picaretas para a condução de Prefeituras nestas eleições de 2020. O respeito irrestrito à Constituição e aos princípios inerentes à administração pública já representa compromisso bastante significativo. Desde que seja, de fato, cumprido.

 

 

 

 

Por Roberto Livianu, 51, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, é articulista da Folha de S. Paulo e do Estado de S.Paulo e é colunista da Rádio Justiça, do STF.

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