Opinião – Partidos do Brasil S/A e as eleições 2020

29/09/2020 10:17

Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

O fim do prazo para as convenções dos partidos para escolha dos candidatos, no último dia 16, movimentou intensamente os bastidores e conchavos do mercado político-eleitoral, com os olhos voltados para as eleições municipais de 15 de novembro, mas muitas cabeças já estão pensando nas eleições de 2022.

Um exemplo marcante foi a definição da chapa do Partido Republicanos, que escolheu o deputado Celso Russomano, que por muito pouco não foi considerado pelo STF ficha suja em 2016, mas que foi condenado em 2019 a devolver salários de uma servidora pública que era paga pela Câmara, mas atuava em sua empresa particular, tendo como seu vice o ex-presidente da OAB, Marcos da Costa, que já tinha sido oficializado candidato pelo PTB –o partido presidido por Roberto Jefferson (o delator do mensalão) e de sua filha Cristiane Brasil, presa acusada de corrupção.

Sempre é pedagógico relembrar que o PTB, trabalhista, em 2017 indicou para ocupar o posto de Ministro do Trabalho do presidente Temer a então deputada Cristiane Brasil, já condenada na Justiça do Trabalho por violar as leis trabalhistas. Temer a nomeou, mas a Justiça barrou a posse por violar o princípio constitucional da moralidade.

A reviravolta que retirou Marcos da Costa da condição de candidato teria ocorrido a por meio de articulações do presidente da República com Roberto Jefferson, que, além de evidenciar o interesse presidencial na disputa –pensando em 2022–, escancara que o coronelismo é o signo diário do mundo partidário e foge de um modo geral, dos compromissos da transparência, da ética, da accountability, do compliance e, principalmente da democracia.

Não se admite a ideia de compliance nos partidos políticos nem o sistema do voto distrital, existente na Inglaterra desde o século 12, que diminui a distância entre representantes e representados, arrefece a crise de representatividade política e diminui o risco de corrupção nas eleições. Porém, para aprovar a autorização de utilizar recursos do fundo partidário para compra de iates e helicópteros de luxo fazem acontecer num estalar de dedos (Lei 13.877/2019).

Resumindo: o grande interesse é abocanhar a fatia dos fundos eleitoral e partidário que cabe a cada um, salvo raríssima exceção, como o Partido Novo, que para recusar sua cota nos fundos enfrenta barreiras quase intransponíveis.

Parece inconcebível, no mundo dos partidos políticos do nosso país, que uma decisão como esta seja, de definição de uma candidatura a prefeito, seja objeto de um debate democrático das instâncias do partido, como deveria ser, o que sinaliza que ali não existam instâncias democráticas, mas apenas as figuras dos coronéis que se eternizam nas posições de mando supremo, sem alternância no poder.

O exemplo envolve o PR e o PTB, mas inúmeros outros exatamente iguais têm lugar com contornos semelhantes, escancarando a falta de democracia e transparência no universo partidário brasileiro, que têm donos, os quais, aliás, quando têm afastamento de funções públicas ou prisão decretada por corrupção, como os casos de Antônio Carlos Rodrigues, presidente do partido de Russomanno, e Aécio Neves, do PSDB, nem sequer se afastam da presidência dos mesmos com o objetivo de preservá-los.

Em qualquer país do planeta em que a integridade partidária é valor relevante, o afastamento da presidência da legenda é imediato. De outro lado: quais os quadros punidos pela Justiça em definitivo foram punidos pelos respectivos partidos?

Há poucas semanas, o ex-prefeito de Cocal, no Piauí veio a público dizer com entusiasmo e convicção que é homem honesto, pois roubou menos que o atual mandatário, do MDB. Ou seja, que o roubo é regra geral e, sendo ele um causador de um mal menor, seria um homem bom e merecedor da confiança do povo.

Acontecimentos como estes devem servir como importante alerta para cada eleitor que, em menos de 2 meses, será chamado para escolher cerca de 60.000 vereadores e quase 5.700 prefeitos em todo o país.

Serve também para que se perceba o grau de responsabilidade dos membros do MP e magistrados atuantes na Justiça Eleitoral. Até porque, além da responsabilidade clássica, da competência histórica do campo eleitoral, ampliou-se em 2018 com a inclusão os complexos casos de corrupção conexos aos crimes eleitorais, conforme decisão do STF.

Cabe à Justiça Eleitoral a espinhosa missão de impedir que abusos do poder econômico e político prevaleçam sobre a vontade democrática do eleitor dentro das regras do jogo republicano, suprindo papéis não cumpridos pela maioria dos partidos políticos, que lamentavelmente não vêm observando estes nortes, nem apoiando a ideia das candidaturas independentes, inclusive concedendo legendas a fichas sujas, ainda que barradas posteriormente pela Justiça. Cabe a ela também responsabilizar partidos que violem a lei.

Mas o eleitor pode falar ainda mais alto, desconsiderando o descompromisso com a democracia e a transparência por parte da maioria dos partidos. Fazendo escolhas responsáveis, conscientes e criteriosas, estimulando a representação política ética, com respeito ao equilíbrio de gênero, à diversidade e à própria ideia da alternância no poder, já que existem vereadores que há décadas se enraízam nas Câmaras Municipais desonrando a própria essência republicana. Os próximos 4 anos de nossas cidades estão em nossas mãos. Mais exatamente, na ponta do nosso indicador.

 

 

 

 

Por Roberto Livianu, 52, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, é articulista da Folha de S. Paulo e do Estado de S.Paulo e é colunista da Rádio Justiça, do STF.

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