Opinião – Drive-thru

05/10/2020 15:43

Julgamento de Marcelo Crivella
Celeridade faz parecer fast-food
Estatuto da Advocacia foi ferido

Meados dos anos 2000. Como advogado, eu assomava a Tribuna de uma Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para fazer a defesa de 1 cliente. Recordo-me pouco do caso, mas 1 episódio me marcou indelevelmente.

No momento em que comecei a fazer críticas a algumas instituições que se autoproclamavam democráticas –mas que, em verdade, serviam ao mais genuíno autoritarismo–, fui verberado pelo presidente da sessão, que argumentava ser impossível alguém cogitar que a democracia não era praticada no Brasil.

Respondi que era curioso alguém defender a democracia dizendo que eu não poderia sequer criticá-la e que a sua advertência era a melhor prova de que ela não existia mesmo na prática. Um Desembargador ameaçou uma gargalhada, mas o presidente apenas algaraviou alguns fonemas que pareciam remeter a um palavrão.

“Milho da fruta”… “Esse é batuta”… não deu para entender bem. Estava longe do microfone.

Até ali, havia sido o mais próximo a que eu havia chegado de experienciar uma afronta à minha prerrogativa de advogado. Mas foi quando percebi que nada pode ocorrer de pior a 1 profissional da palavra do que cassarem-lhe a palavra.

Muitos anos se passariam até que eu me deparasse com outro momento tenebroso daqueles.

Foi ontem. No julgamento da causa do Prefeito Crivella, pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Havia ingressado nos autos 1 dia antes e constatado o seguinte quadro:

1) uma arguição de suspeição a 1 dos desembargadores do TRE-RJ que havia se dado por impedido de atuar no caso –por ser advogado de uma das empresas que mais litigam contra a Prefeitura do Rio de Janeiro–, mas que depois voltou atrás para se considerar desimpedido e votar pela condenação do prefeito;

2) o meu pedido de ingresso nos autos e adiamento da sessão por prazo razoável, para que eu analisasse a causa e participasse do ato.

De fato, o julgamento já havia se iniciado na Sessão anterior (22.set.2020), não tendo sido concluído pelo pedido de vista de 1 dos votantes.

Recebi o link de acesso por e-mail e aguardei o início dos trabalhos para me pronunciar e alertar a Corte sobre a necessidade de se decidir, ao menos, sobre o incidente de suspeição antes de seguirem com a votação.

Com relação ao meu pedido de adiamento, a despeito de algumas insinuações de que ele seria providencial ou alguma manobra para propiciar o registro da candidatura do prefeito, eu não via qualquer problema já que nenhum juiz sério –como são os membros do TRE-RJ, diga-se por Justiça– poderia considerar necessária a realização de 1 julgamento em determinada data apenas para ajudar ou prejudicar alguma candidatura.

Portanto, em termos republicanos, não fazia diferença alguma eu pedir o adiamento da sessão por 1 par de dias. Era a defesa de um cidadão que estava em mesa, antes de tudo.

De todo modo, anunciado o julgamento da causa, pedi a palavra pela ordem para me manifestar sobre aqueles temas, quando o presidente da sessão, embora com gentileza palaciana, redarguiu-me dizendo que, por estarmos em pleno julgamento, não me concederia a palavra nem mesmo para arguição de questões de ordem, as quais já estariam todas indeferidas de plano. Recomendou-me ficar em silêncio e recorrer.

O julgamento terminou 7 minutos depois. Muita pressa e uma agilidade que me fez lembrar as filas de lanchonete estilo americanas. Durante a leitura do voto que faltava, ainda pude ver o aviso na tela do meu computador de que o meu microfone havia sido desligado naquele momento.

Ao final, o presidente se dirigiu a mim e, com 1 semblante que até então eu só havia encontrado em rostos penitentes, pediu-me que não considerasse o seu entendimento uma descortesia.

Tive de desculpar. Nunca me haviam dirigido uma brutalidade de maneira tão polida.

Só repliquei que havia acatado a ordem de me calar, já que tudo havia sido registrado em audiovisual, requerendo que a decisão constasse da ata do julgamento, ao que foi respondido que tudo seria consignado.

Afinal, é prerrogativa do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas” –artigo 7º, X do Estatuto da Advocacia.

Finda a sessão, saquei a minha velha carteirinha da OAB do bolso. Queria olhá-la por algum motivo, procurando não sei bem o quê. Tudo o que vi foi a foto de 1 menino de 27 anos, ávido por grandes questões de Direito e certo de que, se havia alguma chance de as coisas funcionarem corretamente, seria na carreira jurídica.

Não tinha a menor ideia de onde estaria nos anos 2000 e tampouco naquele fatídico 24 de setembro de 2020.

Se eu pudesse avisá-lo…

 

 

 

Por Rodrigo Roca, 49 anos, é advogado criminalista há mais de 20 anos. Pós-graduado em Direito Processual e mestre em Ciências Penais pela Ucam (Universidade Cândido Mendes), do Rio de Janeiro. Defende o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).

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