Opinião – Corrupção naturalizada

03/11/2020 14:09

Escândalos não mudam o jogo
Poderosos querem manter status

Logo depois do Cuecagate no Senado, na semana passada foi divulgada pesquisa do Datafolha segundo a qual 44% dos eleitores de São Paulo e 50% dos cariocas declaram que votariam com tranquilidade e naturalidade e sem qualquer constrangimento em investigados por corrupção.

E, de fato, confirmando a pesquisa, no Rio, Paes e Crivella lideram, ambos investigados por improbidades (inclusive Crivella tendo chegado a ser considerado inelegível; e, em São Paulo, Russomano, ainda que em declínio, mas que consta estar em 2º lugar, já foi condenado a pagar salários de servidora que trabalhava em sua produtora particular.

É muito triste termos este cenário à nossa volta, num ambiente político em que, infelizmente diversos detentores do poder visam a cada dia mais utilizá-lo visando única e exclusivamente ao autobenefício, vendo-se distante e utópica a desejável supremacia do interesse público emanada da Constituição Federal.

Esta foi exatamente a tônica da aprovação (rápida e rasteira) da Lei nº 13.877 de 2019, que autoriza formalmente o uso dos recursos do Fundo Partidário (dinheiro público) para aquisição de iates de luxo, helicópteros, carrões e aviões assim como a contratação de advogados sem limites e emissão de bilhetes aéreos, inclusive de pessoas não relacionadas aos partidos.

Nesta linha, a revista Crusoé acaba de acusar o deputado Carlos Zarattini de ter usado dinheiro público, pagando-se R$ 65.000 para que o escritório de advocacia Caires & Marques (valor que equivale a 65 vezes seu capital social) elaborasse um substitutivo para o PL 10.887/18.

Vale destacar que o gabinete do referido deputado dispõe, como todos os demais, de assessoria jurídica técnica legislativa, com plenas condições de realizar este tipo de trabalho, que é corriqueiro, assim como a própria Câmara poderia disponibilizar naturalmente a respectiva assessoria, como é óbvio. E o trabalho concretamente apresentado nada possui de fora do comum, de extraordinário, que não pudesse ser realizado por tais profissionais.

A meu ver, tal contratação, em tese, caracteriza ato de improbidade, no mínimo por violação da moralidade e legalidade, nos termos do artigo 11 da Lei, cujo substitutivo pretende tornar impune, assim como todas as “carteiradas” e diversos outros atos que transformam o originalmente correto PL 10.887/18 numa verdadeira lei da impunidade, como afirmam Mario Sarrubbo, Wallace Martins e Beatriz Oliveira no Estadão.

Verdadeira barbaridade, propor um deputado a suavização de penas de corruptos num momento grave como este que convivemos com a multiplicação da corrupção durante a pandemia, e ainda mediante parecer elaborado por particulares pago com dinheiro público. Chega a ser um verdadeiro ato de acinte ao povo. E o tal “substitutivo” foi trabalhado politicamente na surdina, escondido, sem ser protocolizado, nos bastidores, ferindo o princípio da transparência.

A triste realidade que se percebe é a de concentrar o poder, de continuarem os partidos não especificando critérios de destinação dos recursos do Fundo Eleitoral, prejudicando mulheres e beneficiando sistematicamente os candidatos à reeleição (em 2018 estes receberam 10 vezes mais recursos). Em 2020 eles estão destinando 80% dos recursos a 0,8% dos candidatos, o que obviamente evidencia a falta de razoabilidade, de senso ético, de compliance no campo partidário.

Ao comemorarmos o dia internacional da democracia neste último domingo, na Itália, um referendo popular acaba de chancelar a redução do Congresso em 30% para a próxima legislatura. Os deputados serão reduzidos de 630 para 400 e os senadores, de 315 para 200. No total, de 945, para 600.

E no Chile, também por referendo popular, aprovou-se a ideia de ser elaborada uma nova Constituição. Consegue-se imaginar a hipótese entre nós dos senhores congressistas aceitarem abrir mão de poder, da ordem de 30% de vagas, como ocorreu na Itália? E de abrirem mão do direito à reeleição à presidência da Câmara e do Senado ou à reeleição a mandatos infinitos no mesmo cargo no Legislativo?

 

 

 

 

Por Roberto Livianu, 52, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, é articulista da Folha de S. Paulo e do Estado de S.Paulo e é colunista da Rádio Justiça, do STF.

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