Opinião – Política oficial de crédito para os pequenos negócios

23/07/2021 09:16

Um Pronampe permanente é necessário
Programa fez sucesso na pandemia

Lojas fechadas durante o isolamento social decretado pelo governo do Distrito Federal por causa da pandemia de covid-19, em abril de 2020

As dificuldades de acesso a crédito enfrentadas pelas Micro e Pequenas Empresas (MPE) não são novidades no Brasil. A escassez de informações estruturadas dos negócios, a ausência de histórico de crédito ou a baixa capacidade de apresentação de garantias costumam ser apontados como alguns dos principais elementos de entrave na obtenção de crédito por parte dos pequenos negócios. Quando superadas essas barreiras, quase intransponíveis, impostas pelo sistema bancário, na maioria das linhas de financiamento, os empresários se deparam com altas taxas de juros que inviabilizam a tomada de crédito.

Diante desta dura realidade, as MPE acabam forçadas a recorrer a outras alternativas de financiamento, tais como uso de capital próprio, antecipação de recebíveis, crédito não bancário, como a negociação de prazos com fornecedores, ou crédito bancário para os quais não são exigidos rigorosos processos de análise de crédito, como o cheque especial e o cartão de crédito, que tendem a piorar ainda mais a situação de quem precisa de ajuda.

Buscando conter os efeitos negativos da crise, e tendo em vista que o aumento do risco e da incerteza impactam negativamente na oferta de crédito, em 2020, o Governo adotou medidas acertadas com foco no aumento da liquidez, para que fosse possível um aumento na concessão de crédito aos pequenos negócios. Durante a pandemia, entre os diversos programas de crédito e de subsídio utilizados, especialmente aqueles voltados às micro e pequenas empresas, merece destaque o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), por ter conseguido transformar, de fato, o aumento de liquidez promovida pelo Banco Central, em contratação de empréstimos.

Alguns fatores que podem ser considerados como fundamentais para o sucesso do Pronampe são:

  1. ancoragem no excesso de liquidez que gozava o sistema financeiro após as medidas do Banco Central e assunção pelo Governo Federal do papel de garantidor das operações de crédito, incumbindo aos bancos a responsabilidade de emprestar com recursos próprios;
  2. aplicação da garantia à carteira do agente financeiro, permitindo assegurar 100% (cem por cento) do valor de cada operação, limitado a até 85% (oitenta e cinco por cento) da carteira à qual esteja vinculada;
  3. taxa de juros acessível ao micro e pequeno empresário (Selic + 1,25% a.a.);
  4. carência de pagamento (inicialmente 8 meses e posteriormente 12 meses);
  5. prazo de pagamento (até 36 meses); e
  6. flexibilidade do capital, que podia ser empregado tanto em capital de giro quanto em investimentos.

Tendo em vista o sucesso do programa durante sua duração, até dez/2020, o Projeto de Lei 5.575/2020, aprovado pelo Senado e em discussão na Câmara dos Deputados, disciplina sua manutenção em caráter permanente como política oficial de crédito. As sugestões de alteração propostas na lei são focadas em liberar mais recursos a serem ofertados e permitir o aumento da alavancagem do programa.

Há de se observar, entretanto, que eventual aumento da alavancagem exige dos agentes financeiros um processo mais refinado e criterioso de análise do risco de crédito das empresas, uma vez que o percentual das respectivas carteiras garantidas pelos recursos do Tesouro aportados no FGO (Fundo de Garantia de Operações) seria proporcionalmente menor. E isso pode implicar em custos adicionais aos agentes financeiros.

Nesse sentido, a última alteração que merece destaque busca fazer frente a esse aspecto, ajustando a taxa de juros máxima permitida por operação para Selic + 6% ao ano, o que representaria hoje 8,75% ao ano. Importante observar que, segundo estatísticas monetárias e de crédito do Banco Central, esta taxa ainda se mostra vantajosa em relação às alternativas disponíveis no mercado. Claro que a indexação à Selic acrescenta um elemento de variabilidade, podendo tornar a taxa do Programa mais ou menos competitiva, mas é natural considerar que uma eventual alta da Selic também impactaria nas demais taxas cobradas pelo mercado os preços de mercado.

Desta forma, em especial nesse momento de recrudescimento da crise sanitária, o desenho proposto pelo Projeto de Lei 5.575/2020, é fundamental para a sobrevivência das micro e pequenas Empresas no curto prazo e seu processo de retomada nos médio e longo prazos, fazendo frente às perdas causadas pela crise, visto o potencial e o público do programa, que passa de 17,3 milhões de empresas.

 

 

 

 

Por Carlos Melles, 72 anos, é presidente do Sebrae.

Tags: