Opinião – Ferrovias, parto difícil

01/09/2021 15:58

”Caso aprovada, a MP se converte em lei. Se rejeitada, ou se o prazo esgotar, ela é extinta, deixa de produzir efeitos legais”

Alguns senadores manifestaram insatisfação com a decisão do Governo Federal de baixar uma Medida Provisória estabelecendo as bases do marco legal do transporte ferroviário.

Trata-se de assunto de fundamental importância para a economia brasileira, mas cuja tramitação se vinha dando com a velocidade de uma ‘maria-fumaça’ naquela Casa parlamentar.

Além dos resmungos contra a MP  – que, afinal, pode ser devolvida pelo presidente do Senado, ou derrubada pelo Congresso – , os senadores insatisfeitos deveriam esclarecer as razões de tanta morosidade no trato de tão relevante matéria.

Afinal, o projeto de lei sobre o assunto, em tramitação, de autoria do Senador José Serra, data de 2018. Culpa da epidemia, ou existiriam outras razões, políticas ou de outra natureza, para tanta lerdeza?

No início de agosto, o relator da matéria, senador Jean Paul Prates – do Partido dos Trabalhadores, Rio Grande do Norte – manifestou sua satisfação com o projeto tal como se encontrava e disse que iria de pronto submetê-lo à apreciação e voto do Plenário.

Ele mesmo reconheceu à Agência Senado que o tema já havia sido amplamente discutido com o governo e com os setores envolvidos, e considerava que sua aprovação permitiria novos investimentos e uma maior concorrência no transporte ferroviário brasileiro. Por que  então não fez o que disse que iria fazer?

Aparentemente, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, apesar de funcionar com a velocidade de um trem-bala, não faz questão da MP. Pelo que consta, para ele seria aceitável que o projeto em tramitação saísse das gavetas e fosse logo submetido à votação. O importante, para o governo, é ter a base legal para poder deslanchar inúmeros projetos na área ferroviária.

Vale recordar que uma Medida Provisória tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser ratificada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto. A partir do 45º dia, se ainda não tiver sido analisada pelo Congresso, a medida provisória passa a “trancar” a pauta até que seja votada.

Caso aprovada, a MP se converte em lei. Se rejeitada, ou se o prazo esgotar, ela é extinta, deixade produzir efeitos legais, não podendo ser reeditada no mesmo ano uma MP que tenha sido rejeitada ou extinta.

O ministro da Infraestrutura  tem um cronograma de prazos exíguos para cumprir, pois anunciará por esses dias um gigantesco programa de investimentos em ferrovias, de carga e de mobilidade urbana.

 

 

 

 

Por Pedro Luiz Rodrigues é diplomata e jornalista.

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