05/10/2021 06:38
”seja em razão do aspecto ambiental, seja em razão da urgente necessidade de minimizar o impacto da atual crise energética ou ainda, para que reduza o preço da fatura de energia elétrica”
Já é notório o fato de que estamos passando por uma séria crise energética, pondo em risco não apenas o próprio abastecimento, como também contribuindo para que seja elevado o custo de vida em decorrência das reiteradas elevações do preço da respectiva fatura.
Do ponto de vista jurídico, notoriedade quer dizer é de conhecimento de todos e, por consequência, independe de provas.
Aliás, recentemente o Tribunal de Contas da União apontou que o quadro posto demonstra grande preocupação ao considerar a segurança energética, com aumento do risco de eventual problema no fornecimento de energia elétrica, quer dizer, os chamados apagões, tudo em razão da possível redução da capacidade de oferta, aliada à perspectiva de aumento da demanda de energia neste segundo semestre de 2021 pela retomada econômica pós Covid-19.
De acordo com a atualização do Operador Nacional do Sistema, os armazenamentos dos reservatórios permanecem baixos, destacadamente no Sudeste/Centro-Oeste, responsável por cerca de 70% da produção de energia hidroelétrica do País.
A expectativa é de que, no final do período seco, esses reservatórios atingirão o volume de 10% da sua capacidade de armazenamento e, segundo levantamento técnico amplamente divulgado, esse será o menor patamar histórico para geração de energia nas referidas regiões.
Consta ainda do aludido documento técnico elaborado pelo TCU, que o atual cenário hidrológico desfavorável tem sido motivo de preocupação desde outubro de 2020, quando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico apontou a necessidade de adoção de medidas excepcionais com o objetivo de garantir o atendimento da carga, causando assim, menor degradação dos armazenamentos dos reservatórios, principalmente através das Pequenas Centrais Hidrelétricas.
De salientar que tais empreendimentos são essenciais para o desenvolvimento social e econômico do País.
Primeiro porque trata-se da produção da chamada energia limpa, quer dizer, com o menor impacto no meio ambiente, não influenciando de forma alguma no regime natural dos rios, ou seja, nem se compara com o impacto ambiental causado pela utilização das chamadas termoelétricas, que por sua vez, são movidas através de combustíveis fósseis, em especial o diesel.
Por outro lado, é certo aduzir que o sistema tarifário vigente adota o critério do adicional tarifário denominado de bandeira vermelha, justamente porque transfere para o consumidor o elevado custo da produção de energia através das termoelétricas, posto que o diesel pela alta da moeda norte-americana se tornou extremamente caro.
Não por isso, um dos principais fatores que aumentou o custo de vida do brasileiro foi decorrente da reiterada majoração do preço da energia, vindo a contribuir diretamente no aumento do quadro inflacionário.
Portanto, seja em razão do aspecto ambiental, seja em razão da urgente necessidade de minimizar o impacto da atual crise energética ou ainda, para que reduza o preço da fatura de energia elétrica, a produção de energia através das Pequenas Centrais Hidrelétricas é medida que se impõe, devendo o Poder Público lançar mão de todas as medidas urgentes no sentido de fomentar a produção de energia limpa e menos onerosa.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.