19/10/2021 12:39
Informações devem ser enviadas mensalmente pelas instituições aderentes
O Banco Central publicou documento que atualiza as informações a serem prestadas mensalmente pelas instituições bancárias participantes do Pix. Elas devem informar, por exemplo, a quantidade, a finalidade e o montante financeiro tanto das transações quanto das devoluções. Ainda, a receita auferida com tarifas sobre transações.
Os dados devem ser enviados até o 5º dia útil do mês subsequente. A instrução normativa que detalha as medidas foi publicada na edição desta 3ª feira (19.out.2021) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (65 KB)
As instituições ainda devem prestar informações relacionadas ao DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) –a base de dados que armazena as informações dos usuários e suas contas transacionais. Entre elas, a quantidade de consultas à base interna do participante e o tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT.