22/11/2021 09:25
Empresas que não fornecerem os dados na EFD terão a inscrição estadual suspensa
Empresas do setor industrial, notificadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para informar no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD) os registros referentes ao controle da produção e do estoque (registros K200 e K280). Aqueles contribuintes que, após o prazo, permanecerem omissos nas informações terão a sua inscrição estadual suspensa.
No mês de agosto deste ano, a Superintendência de Fiscalização (Sufis), por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio (CFIA), notificou 209 estabelecimentos industriais que estavam omissos nos registros da produção e do estoque, porém apenas 116 regularizaram a situação até o momento. As demais 93 empresas continuam irregulares no que se refere a EFD.
O prazo inicial para escriturar as informações no Bloco K estava previsto para o dia 20 de setembro e já havia sido prorrogado para 31 de outubro. Porém, diante da quantidade de empresas que continuam irregulares e visando proporcionar mais tempo para prestar informações e se autorregularizar, antes de qualquer ação fiscal, a Sefaz postergou o prazo e está notificando novamente esses contribuintes. Encaminhada no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) das empresas, a notificação traz a informação de todos os meses que devem ser regularizados.
De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio (CFIA) o ajuste no Bloco K da EFD deve ser feito de forma integral, ou seja, incluindo todo o período informado. Ajustes parciais não serão aceitos e o contribuinte continuará com o status de omisso na entrega das informações, ficando sujeito à sanção de suspensão cadastral.
Ao ter a inscrição estadual suspensa a empresa tem a emissão de nota fiscal eletrônica impedida, tendo que emitir uma nota fiscal avulsa a cada operação ou prestação de saída, e fica com a fruição dos benefícios fiscais da mesma forma suspensa. Além disso, o ICMS passa a ser recolhido por operação e para o trânsito de mercadoria será exigida documentação que comprove o valor do tributo pago.
O Bloco K é um dos livros da EFD e seu preenchimento é obrigatório aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e, também, a alguns segmentos atacadistas. Nele são registrados dados mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. As informações compreendem o saldo de estoque, insumos, perdas no processo produtivo, informações sobre o produto acabado e os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.
A Sefaz ressalta que os procedimentos relacionados à obrigatoriedade do Bloco K são definidos em âmbito nacional, por meio de Ato Cotepe, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Da Redação com informações de Lorrana Carvalho – Sefaz-MT