Alvará 2022 – Decreto municipal autoriza facilitar negociação do tributo

05/01/2022 15:03

Em caso que ocorrer de contribuintes não conseguirem acessar e/ou emitir a Guia DAM via net, deverão, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC

Vista do Palácio Alencastro. Foto: Arquivo divulgação

O prefeito de Cuiabá,  Emanuel Pinheiro, autorizou por meio de decreto de número 8.923/2021, que o município realize o parcelamento de alvarás em até seis vezes ou desconto com pagamento à vista de 10% sobre a cobrança de taxas constantes no alvará de localização e funcionamento. O primeiro vencimento é para o dia 31 de janeiro, e as demais parcelas no último dia útil dos meses subsequentes, dentro do exercício de 2022. Conforme o decreto, a parcela mínima não será inferior a R$ 63,36.

“Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro como data de vencimento das taxas de fiscalização e das taxas para renovação de licença para funcionamento de Estabelecimento e atividades no exercício de 2022, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município”, consta no texto.

O contribuinte que deixar de quitar o débito até a data marcada, perderá o direito ao desconto e ao parcelamento.

Para solicitar o parcelamento clique aqui:  http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal

Os contribuintes que não conseguirem acessar e/ou emitir a Guia DAM no endereço http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal, até 27 (vinte e sete) de janeiro de 2022 deverão, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, ou pelos telefones 3317-5614 e 3317-5631.

Confira AQUI o decreto na íntegra