TCE/MT – Ações terão estudos disponíveis para aplicação em prol da sociedade

Os resultados dos estudos para os níveis stricto sensu e lato sensu, ficarão à disposição do órgão para possíveis projetos com atuações internas objetivando reflexos externos, ou seja, na sociedade.

12/05/2022 09:38

José Carlos Novelli visa a médio e longo prazo a modernização e o aumento da eficiência do órgão regulador e fiscalizador em resposta à sociedade investindo na qualificação dos servidores

O presidente da Corte de Contas de MT sobre a regulamentação focada na capacitação dos servidores em stricto sensu e lato sensu. Foto: Secom/TCE

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro José Carlos Novelli, regulamentou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (11), a autorização para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e excepcional afastamento de gentes atuantes no controle externo do estado.

A portaria leva em consideração, dentre outros, a necessidade de qualificação permanente dos servidores no desempenho de suas competências institucionais, visando o contínuo desenvolvimento pessoal e profissional nas dimensões técnicas, gerenciais, atitudinais, comportamentais e de qualidade de vida.

Além disso, considera o fato de que a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos estão previstos na Constituição Federal, constituindo-se, inclusive, como requisito para a promoção na carreira profissional.

Pelo regulamento, conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), auditores substitutos de conselheiros ou servidores poderão participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu de curta, média e longa duração, em instituição de ensino superior no país ou fora de dele, com a respectiva remuneração, desde que a participação ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Para isso, no entanto, o interessado deve apresentar à Presidência do TCE-MT justificava para participação no curso que demonstre a aplicabilidade no órgão de controle externo dos conhecimentos adquiridos, além de seguir as diretrizes da qualificação profissional e classificação estabelecidas na portaria.

Ainda conforme o regulamento, o Tribunal de Contas poderá utilizar o projeto de pesquisa do beneficiário para desenvolver estudos acerca da matéria, bem como para disponibilizar a estrutura necessária à sua execução, com o objetivo de implementá-lo, podendo solicitar o auxílio do seu autor.

Além disso, com apoio da Escola Superior de Contas, o beneficiário deverá elaborar um plano de disseminação e aplicação de conhecimentos relacionados à pesquisa, atuando como multiplicador e difundindo seus conhecimentos e, sempre que solicitado, prestará auxílio em matérias atinentes ao curso, por até dois anos a contar da sua conclusão.

 

 

 

 

Da Redação com informações da SecomTCE-MT