Estimular a cidadania por meio das entidades de representação da sociedade é um caminho para exercer o controle social da administração pública. Essa é uma evolução da democracia que deve ser buscada por todos, escreve José Ricardo Corbelino
09/06/2022 05:30
”Não há duvida, que das funções do Direito, a advocacia representa o papel mais nobre”
O advogado é o mais legítimo representante dentro de um Estado Democrático de Direito, já que é o detentor do conhecimento mais profundo da legislação e seu papel é de fundamental importância para a sociedade, onde defende os direitos de seus clientes, possibilitando a existência de uma sociedade com maior respeito e ordem.
A figura do advogado é fundamentada na ética, já que sem essa qualidade, a sociedade não teria necessidade do defensor. Embora a ética seja algo que deve permear qualquer ramo profissional, inclusive as relações pessoais, é na advocacia que ela encontra o maior respaldo.
Não há duvida, que das funções do Direito, a advocacia representa o papel mais nobre, pois é aquela que, exercida sem função de autoridade impõe limite ao poder do Estado. O advogado, ao contrário do Promotor de Justiça e do Juiz, não goza da possibilidade do uso legítimo da força, e é por meio da palavra que combate o emprego da violência, institucionalizada ou não.
Discutir a função social do advogado é apontar para a importância e a indispensabilidade deste profissional na sociedade. Se há vida social, há, em algum nível, uma ordem jurídica. A formação acadêmica do advogado e o exercício diário de seu ofício o credenciam a conhecer e operar o Direito. Não por acaso, atos da advocacia constituem múnus público. O profissional se obriga a encargos coletivos e de ordem social. Caso seu desempenho acarrete prejuízo, o advogado está sujeito a sanções processuais e disciplinares.
Ser indispensável à administração da Justiça está constitucionalmente garantido. Por sua vez, a lei federal diz que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Pode-se afirmar, sem exageros, que a trajetória de vida e a atuação destemida de bravos advogados e da gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que congrega e dirige a classe, foram fundamentais para alcançarmos o tão sonhado Estado Democrático de Direito. Agora, o desafio que temos pela frente é o da construção de uma sociedade mais solidária. Não por acaso, o legislador nos deu a nobre e árdua missão de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
A advocacia evoluiu. Não ficou apenas na defesa do indivíduo e de seus interesses privados. Com o fortalecimento do Estado, os indivíduos encontraram caminho fértil para se associarem. As leis acompanharam o processo, e ao advogado coube também a missão de defender os interesses difusos. No contexto, a atuação da OAB nacional e, por conseguinte, do advogado, cresceu em importância na sociedade, na medida em que contribuiu para impulsionar grandes transformações sociais.
Não obstante, a advocacia sempre teve um compromisso histórico com a defesa da democracia, estando sempre ao lado da sociedade e que, por isso, a defesa das garantias fundamentais, previstas no artigo 5º da Constituição, é tão importante para instituição. É um rol de garantias voltado à proteção do povo, não se pode admitir ataques e relativizações do que ali está escrito. Nós, advogados e advogadas, temos um compromisso forte e inarredável com a salvaguarda dessas garantias.
A par disso, a recentíssima Lei nº 14.365/22 sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, laureado pela advocacia nacional, representa um marco importante em seu contexto, que teve desde o seu primeiro momento, da expressiva participação do Conselho Federal da OAB-MT nas pessoas dos nobres e combativos colegas Leonardo Pio Campos e Ulisses Rabaneda para que seu conteúdo fosse efetivamente consagrado.
Assim, diante dessa nova realidade, temos que o próximo passo da evolução democrática deve ser a participação efetiva da sociedade na gestão pública. Isso deve ser feito por meio dos conselhos profissionais; das entidades associativas; por meio da lei de transparência; com acompanhamento dos gastos; através das organizações da sociedade civil, que devem ser fortes; e por meio da participação nas várias audiências públicas que a lei prevê, como por exemplo, na elaboração dos orçamentos públicos.
Estimular a cidadania por meio das entidades de representação da sociedade é um caminho para exercer o controle social da administração pública. Essa é uma evolução da democracia que deve ser buscada por todos. Os governantes devem abrir espaços para a representação da sociedade e sua efetiva participação na gestão.
Parabéns a classe por essa conquista. Contem com a OAB-MT.
Por José Ricardo Costa Marques Corbelino é advogado em Cuiabá.