Opinião – Código de defesa do contribuinte

O projeto deve ainda ser amplamente debatido perante o Senado Federal, oportunidade em que haverá a possibilidade de ainda avançar quanto aos interesses dos contribuintes. Escreve Victor Humberto Maizman

16/11/2022 06:32

”Câmara aprovou o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte”

Imagem ilustrativa/reprodução.

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 8 o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas Públicas.

O projeto de lei uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redução de multas tributárias, bem como fixa limites para seu valor, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a legislação que estabelece a exigência de multas confiscatórias.

Por certo, consta das legislações fiscais a previsão para aplicação de multas superiores ao próprio valor do tributo, digo no patamar de 150% a 200%.

Por outro lado, o referido projeto também limita o critério para a fixação dos valores das taxas, devendo os mesmos se aterem a critério proporcional ao custo despendido pelo Poder Público.

Destaca-se que com respaldo na Constituição Federal, o STF vem declarando a inconstitucionalidade de leis que fixam o valor das taxas em desarmonia com o custo do serviço ou da fiscalização efetivada pelo Poder Público, ou seja, o projeto lei busca com tal regra minimizar a controvérsia judicial que possa surgir a partir desta questão.

Ademais, o referido projeto garante a ampla defesa perante os processos administrativos fiscais, inclusive com a possibilidade irrestrita para a interposição de recursos perante os respectivos órgãos de julgamento.

Nesse ponto, além de uniformizar os processos administrativos fiscais municipais, estaduais e federal, também tem como objetivo reduzir o elevado número de processos judiciais que tratam das questões tributárias, trazendo celeridade na solução das controvérsias, sem prejuízo de que o contribuinte estará dispensado de arcar com as elevadas taxas judiciais para exercer seu direito de defesa.

Por fim, o texto aprovado impõe critérios mais objetivos para a modulação dos efeitos das decisões judiciais que declaram leis inconstitucionais, atribuindo maior segurança jurídica aos contribuintes.

A propósito, modular significa projetar os efeitos da decisão judicial para o futuro, relativizando a regra geral de que as decisões que declaram a inconstitucionalidade de uma norma tenham efeitos “para trás”, isto é, desde sua edição.

Quer dizer, o Poder Judiciário, ao mesmo tempo que declara uma norma inconstitucional, decide se tal norma inválida apenas vai deixar de gerar efeitos a partir de um determinado período.

Contudo, pelo sistema normativo atual, toda vez que uma lei que instituiu um tributo é declarada inconstitucional, na maioria das vezes, o Poder Judiciário vem modulando os efeitos da decisão, impedindo que o contribuinte venha requerer a devolução do valor indevidamente pago.

Nessa esteira, o projeto de lei vem estabelecer critérios mais objetivos para que eventual modulação dos efeitos da decisão judicial não venha de forma recorrente mitigar o direito do contribuinte de buscar a justa devolução dos valores indevidamente recolhidos.

De todo exposto, o projeto deve ainda ser amplamente debatido perante o Senado Federal, oportunidade em que haverá a possibilidade de ainda avançar quanto aos interesses dos contribuintes de cumprirem com as obrigações tributárias de forma justa e equânime.

 

 

 

 

 

Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

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