Em julgamento definitivo, Supremo Tribunal Federal sacramenta que a competência para inteira e absoluta fiscalização das obras do famigerado VLT é do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
20/12/2022 08:13
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) teve reestabelecida sua competência fiscalizatória sobre a legalidade, legitimidade e economicidade das obras do veículo leve sobre trilhos (VLT), que corta os municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT), publicada nesta segunda-feira (19), põe fim à disputa judicial com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Para isso, o ministro Dias Tofolli cassou definitivamente os efeitos de acórdão prolatado pela Corte de Contas da União, apontando usurpação de competência por parte do órgão.
Diante do conflito de atribuições entre as cortes de contas, o ministro considerou o argumento do TCE-MT, que apontou que as obras não contaram com aplicação de recursos orçamentários da União. Os recursos eram oriundos do FGTS e do BNDES, mediante contrato de financiamento com o estado, não se tratando, portanto, de instrumento de convênio ou contrato de repasse, o que não justifica a atuação do TCU.
Tofolli asseverou que o TCU não tem competência constitucional para fiscalizar o cumprimento da legislação federal em qualquer situação administrativa/financeira. Entendeu ainda que houve usurpação de competência da por parte do TCU ao suspender procedimento licitatório promovido pelo Estado.
“De fato, se houve infringência de lei por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, competiria ao TCU aplicar as sanções cabíveis ao órgão sob sua jurisdição; sem, contudo, adentrar no procedimento licitatório estadual, que se submete ao controle externo do tribunal de contas estadual”, diz em trecho da decisão.
Ou seja, a competência do TCU só poderá ser instaurada caso sejam realizados contratos de financiamento que utilizem verba federal. “Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá.”
Em agosto, Toffoli já havia deferido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e determinado a suspensão de todos os efeitos do acórdão 1.003/2022 do TCU.
Entenda o caso
Por determinação do presidente José Carlos Novelli, a Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT impetrou o Mandado de Segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Uma representação foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do modal BRT (Bus Rapid Transit) pelo governo de Mato Grosso.
No órgão estadual, o conselheiro Valter Albano, relator designado para apreciar o processo, entendeu pela admissibilidade da representação, sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos administrativos relativos às obras. Já, no TCU, o pedido da Prefeitura teve guarida com o deferimento de medida cautelar.
O Consultor Jurídico Geral do TCE-MT, Grhegory Maia, fala sobre a importância da decisão: “Esta Consultoria já havia demonstrado a insubsistência da linha argumentativa adotada pelo TCU, pela PGR, e pela AGU – órgãos federais que estavam in casu, menosprezando a competência da corte de contas estadual. Agora temos uma decisão definitiva que, sem dúvidas, prestigia o controle externo exercido pelo TCE-MT.”
O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.
Da Redação com informações da Secretaria de Comunicação/TCE-MT