Quando o leitor se deparar com uma lei que entenda ser injusta, há uma grande possibilidade de que a mesma seja declarada inconstitucional, até porque (…) a regra de que lesão ou ameaça ao Direito (…) deverá ser tutelada pelo Poder Judiciário. Escreve Victor Humberto Maizman.
23/05/2023 06:22
“Justiça é o sentimento de como deve ser resolvida determinada questão”
Tive a oportunidade de escrever em outras oportunidades que há uma diferença entre o conceito de Direito e de Justiça.
De acordo com a literatura jurídica, o Direito é a aplicação da legislação vigente.
Por sua vez, a Justiça é o sentimento de como deve ser resolvida uma determinada questão levando em consideração não apenas a letra fria da lei, mas com o senso de ser justo.
Nesse sentido, o festejado Professor Eduardo Couture cunhou uma frase que bem retrata tal questão, ao afirmar que o jurista deve lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrar o conflito entre o Direito e a Justiça, deve-se lutar pela Justiça.
Todavia, de acordo com o nosso sistema normativo, uma lei por mais injusta que seja, deve ser aplicada.
Trata-se daquela expressão latina “dura lex sed lex” que, traduzida significa que “a lei é dura, mas é a lei”.
Contudo, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, geralmente quando uma lei é considerada injusta a mesma pode violar a Constituição Federal.
A título de exemplo, recentemente o STF declarou inconstitucional a lei federal que determinava a incidência do Imposto de Renda sobre o recebimento de pensão alimentícia, justamente por violar o Princípio da Dignidade Humana, posto que pela natureza jurídica de tal verba, seria “injusto” a mesma sofrer qualquer desconto fiscal.
É um Princípio de conceito aberto, tal qual o Princípio da Razoabilidade, cuja regra dispõe que qualquer lei que tenha o condão de gerar efeitos desproporcionais será inconstitucional.
Portanto, quando o leitor se deparar com uma lei que entenda ser injusta, há uma grande possibilidade de que a mesma seja declarada inconstitucional, até porque também é Princípio Constitucional a regra de que lesão ou ameaça ao Direito e, principalmente à Justiça, deverá ser tutelada pelo Poder Judiciário.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.