Opinião – Alíquota fixa de ICMS para a gasolina: o que muda para o consumidor

O novo processo dificulta a atuação de empresas informais ou irregulares que não cumprem com suas obrigações fiscais. Escreve Edgar Luz.

10/07/2023 09:44

“Claro que o consumidor brasileiro será negativamente impactado com uma notícia de mais um aumento de preço no combustível”

O ICMS da gasolina vai subir em 24 das 27 unidades da federação a partir de 1.º de julho. Foto: Daniel Castellano

O mês passado iniciou com mudança relevante na aplicação do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – da gasolina. Os estados alteraram a forma de cobrança desse imposto. Ou seja, o tributo estadual passará a ser cobrado com uma alíquota fixa (em reais) de R$ 1,22 por litro.

Antes, os parâmetros para tributação do ICMS sobre a gasolina e o etanol anidro eram regidos pelo PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final), informação que era gerada baseada na média do preço ofertado aos consumidores apurados por cada estado e informados quinzenalmente pelas unidades federadas ao CONFAZ para posterior publicação. Após publicação e iniciado sua vigência, esse PMPF era utilizado como base de cálculo e multiplicado pela alíquota específica dos estados para a obtenção dos valores de ICMS cobrados. Agora, com a nova medida, o valor do ICMS é fixo e igual para todos os estados.

O grande impacto nas notícias de todos os veículos é que a nova medida irá elevar o preço médio do litro do combustível no Brasil. Estimativas de consultorias demonstram que o valor que o consumidor irá pagar no preço do combustível deve aumentar, em média, R$ 0,20 por litro.

Claro que o consumidor brasileiro será negativamente impactado com uma notícia de mais um aumento de preço no combustível. Mesmo que o preço tenha diminuído na refinaria, todo reajuste tem e sempre terá a avaliação negativa da população. Porém, alguns aspectos dessa nova tributação devem ser analisados com maior responsabilidade.

Um dos maiores impactos desta alteração, e que pouco foi comentado pela mídia, é que no ICMS monofásico o recolhimento do imposto ocorre na origem (refinaria, importador, produtor e afins). Sendo assim, isso simplifica o processo de recolhimento do ICMS uma vez que centraliza a responsabilidade do pagamento do imposto em um único estágio da cadeia de distribuição.

A uniformidade da alíquota em todos os estados também torna as operações interestaduais mais simples, sem acréscimos e mais fáceis na questão tributária. Se antes o imposto possuía diversas bases e alíquotas específicas por estado, agora ele passar a ter alíquota única em todo o território nacional. Tudo isso culmina ainda na diminuição da possibilidade de sonegação de imposto. Isso porque com um processo mais simples é possível ter um maior controle sobre o recolhimento da tributação.

Ou seja, entendemos que há mudança significativa no bolso do consumidor, mas também não podemos deixar de notar o avanço na padronização e transparência das operações no mercado de combustíveis. E essa maior transparência nas operações possibilita que os recursos tributários sejam direcionados de maneira adequada para o desenvolvimento socioeconômico do país e também do setor de combustíveis.

O novo processo dificulta a atuação de empresas informais ou irregulares que não cumprem com suas obrigações fiscais, e também incentiva a formalização das empresas e combate a concorrência desleal. Com isso, não podemos deixar de engrandecer o fato de criar-se um ambiente de competição mais equilibrado, minimizando consideravelmente a atuação ilegal. O que, por sua vez, mesmo que pareça ser muito no longo prazo, pode levar a um cenário mais justo, tanto para empresas quanto para o consumidor final.

 

 

 

 

Por Edgar Luz, é CEO da distribuidora de combustíveis ON Petro.

Tags: