Na percepção dos integrantes da IMK, a nova legislação vai facilitar o acesso ao crédito e, ao mesmo tempo, barateá-lo. Escreve Pedro Luiz Rodrigues.
07/08/2023 07:18
“Acreditam que aos devedores serão abertas novas formas de quitação de suas dívidas”
Apresentado pelo Governo ao Congresso Nacional em novembro de 2021, está prestes a ser aprovado o Projeto de Lei que instituirá um novo marco legal para as garantias imobiliárias no Brasil. A expectativa é a de que o mecanismo venha beneficiar a oferta de crédito e o mercado imobiliário.
A matéria voltou à Câmara, após sofrer alterações no Senado. Acredita-se que os deputados não proporão novas modificações ao projeto, aprovando-o logo após o recesso parlamentar e o enviando para a sanção do Presidente da República.
O Projeto de Lei 4.188/21 é uma das quatro iniciativas de modernização legislativa propostas no âmbito da Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK), uma ação estratégica coordenada (entre 2018 e 2022) pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) – na qual governo e iniciativa privada se reuniram para estudar e propor ações com vistas ao aperfeiçoamento do sistema financeiro.
As outras três, já convertidas em lei (tendo sido apresentadas por Medidas Provisórias) foram i) a criação do sistema eletrônico de registros públicos; ii) a alteração as regras gerais de securitização de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis e iii) a alteração de regras do fundo de garantias solidárias do setor rural.
Um dos aspectos de maior sensibilidade do PL 4.188/2021, dizia respeito à modificação da lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do chamado bem de família. Essa proposta, que havia sido aprovada na tramitação inicial do Projeto de Lei na Câmara de Deputados, foi derrubada pelo Senado Federal, posição que deverá ser endossada na apreciação final pelos deputados federais.
No Senado, no início deste mês, foi aprovado substitutivo do senador Weverton Rocha (PDT-MA), mantendo a já mencionada impenhorabilidade do bem de família e modificando outras normas relacionadas às garantias de empréstimos, com objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e assim reduzir o custo do crédito.
No substitutivo encaminhado pelo Senado à Câmara de Deputados tornou-se opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), que atuariam como intermediárias na avaliação dos bens dos devedores, registrá-los nos cartórios e promover a execução de dívidas.
Na percepção dos integrantes da IMK, a nova legislação vai facilitar o acesso ao crédito e, ao mesmo tempo, barateá-lo. Acreditam que aos devedores serão abertas novas formas de quitação de suas dívidas, por intermédio de acordos a serem celebrados diretamente com os credores, com a interveniência dos cartórios, reduzindo a necessidade do recurso à via judicial.
Por Pedro Luiz Rodrigues é diplomata aposentado e jornalista. Foi diretor de Comunicacão da FEBRABAN.