11/08/2023 14:04
“Um aterro sanitário de ponta, hoje em dia, é uma grande obra, com duração de 40 anos”
Muito tem se falado sobre as mudanças do novo marco do saneamento nos serviços de abastecimento de água e esgoto. Mas a lei que atualiza a regulação sobre o setor também tem reflexos importantes na área de gestão de resíduos sólidos urbanos. Ou seja, também alterará a maneira como lidamos — cada um de nós, mas sobretudo os nossos municípios — com o lixo.
Todo resíduo gerado em uma cidade costuma ser coletado por empresas, públicas ou privadas, e idealmente é levado a um aterro sanitário, onde é depositado e tratado, de forma a reduzir seu impacto no meio ambiente. Esses serviços, da coleta à destinação final, têm um custo para as prefeituras, que vão de despesa de pessoal e manutenção até logística e contratos com terceirizadas, entre outros.
A maioria dos municípios brasileiros tem déficits em relação à contratação ou à manutenção desses serviços. Isto porque a fonte de financiamento da prestação de serviço de qualidade, a taxa de lixo, quando existente, costuma ser insuficiente para o custeio e para a realização dos investimentos para o tratamento e a destinação adequados. O que acaba acontecendo é que os prefeitos têm de tirar dinheiro de outras áreas — saúde, educação, infraestrutura etc. — para manter este circuito em curso e garantir a limpeza das cidades.
Pois bem, o novo marco regulatório traz novas exigências para a gestão dessa área. A mais importante é que os contratos das prefeituras (ou associação de municípios) com empresas do setor terão de ser feitos por concessão. Isto é uma ótima notícia porque, atualmente, outras modalidades de contratação são mais utilizadas, atreladas a uma legislação defasada (Lei nº 8.666), que acaba beneficiando muitas vezes soluções precárias a baixo custo. A velha ordem de licitações do “ganha o menor preço”, sem considerar critérios como qualidade e estrutura na prestação do serviço.
O modelo de concessão, além de favorecer o mercado mais estruturado de soluções ambientais e a economia circular, abre espaço para a formalização de contratos mais longos e com mecanismos regulatórios focados na eficiência, imprescindíveis para investimentos em tecnologia e infraestrutura no setor. Um aterro sanitário de ponta, hoje em dia, é uma grande obra de engenharia, com duração de 40 anos, em média. Diferente dos lixões, que infelizmente ainda são realidade em boa parte do país, nesses espaços se realiza um trabalho fundamental de tratamento e valorização de resíduos, com a geração de energia, por exemplo. Portanto, é preciso previsibilidade para a captação de recursos para desenvolvê-los.
Outro ponto importante é que o novo marco exige das prefeituras equilíbrio de contas, obrigando os prefeitos a comprovarem as fontes de receita e as despesas para a contratação ou manutenção desses serviços, sob risco de renúncia fiscal. Ficará mais difícil – ou melhor, será ilegal – tirar dinheiro de outras áreas para tapar buracos no orçamento destinado ao manejo de resíduos. Pela exigência das concessões, a tendência, então, é que muitos municípios transfiram a responsabilidade para as concessionárias por meio de um contrato financeiramente sustentável por tarifas módicas, assim como ocorre com a vasta e exitosa experiência brasileira nos diversos setores em que as concessões trouxeram mais investimentos e qualidade na prestação de serviço, como telefonia, energia, aeroportos e rodovias.
Ainda não há uma regra clara de transição para esse modelo, mas muitas cidades já estão conduzindo estudos nesta direção. O certo é que a cadeia de coleta e beneficiamento do lixo – e o seu impacto nas contas municipais – está prestes a passar por uma transformação. Se bem conduzida, com a devida atenção dos gestores públicos e um debate franco com a população, será para bem melhor.
Por Leomyr Girondi é diretor-presidente da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos.