Sem prejuízo da adequação da legislação em questão por iniciativa do próprio Poder Público, cabe ao cidadão, o dever de fiscalizar e cobrar. Escreve Victor Humberto Maizman.
29/08/2023 06:19
“Municípios vem exigindo com respaldo na legislação taxa de coleta de lixo”
Alguns municípios vem exigindo com respaldo na legislação local a taxa de coleta de lixo, a qual é mensalmente cobrada dos proprietários dos imóveis domiciliares edificados.
Pois bem, de acordo com algumas legislações municipais, a exemplo do Município de Cuiabá, está sendo exigido um valor fixo de acordo com a frequência semanal da respectiva coleta, ou seja, independentemente do volume do lixo coletado, é cobrado um valor fixo de todos os proprietários de imóveis edificados.
Então denota-se que aquela residência que produz muito lixo, pagará o mesmo valor daquela que venha a gerar um volume bem menor.
Contudo, a Constituição Federal determina que as taxas devem ser exigidas apenas daqueles que se possa identificar como beneficiários do serviço público prestado, quer dizer, se o serviço beneficiar toda a coletividade então resta indevida tal exigência.
Deste modo, se a exigência da taxa deve ser de forma específica para cada contribuinte, então o valor do referido tributo deve ser aferido de forma individual.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o valor da taxa pago pelo contribuinte deve corresponder ao custo que o Poder Público despendeu individualmente para prestar o aludido serviço.
Então, denota-se que o critério adotado pelas legislações municipais que estipulam um preço fixo viola a Constituição Federal, hipótese em que resulta na invalidade da própria legislação que respalda a malfadada cobrança.
Nesse sentido é importante lembrar que a Constituição Federal prevalece sobre toda e qualquer legislação, impondo limites para que tanto a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios venham a ultrapassá-los.
E, sem prejuízo da adequação da legislação em questão por iniciativa do próprio Poder Público, cabe ao cidadão/contribuinte, o poder-dever de fiscalizar e cobrar dos Municípios que sejam observadas as regras constitucionais.
E nesta esteira de pensamento, não é demais lembrar que as regras constitucionais obrigam não somente os contribuintes, mas também, principalmente, os governantes que por sua vez, ao serem galgados a um status diferenciado pela representação política, refletem confiança como fiadores e executores das garantias protetivas da sociedade.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.