Opinião – Invasores de propriedades

Normas visam combater o aumento das invasões de terras produtivas brasileiras, reduzindo a “certeza” de impunidade e contribuindo para a segurança jurídica na posse da terra. Escreve Gilberto Gomes.

27/05/2024 05:35

“PL contribui para promover segurança jurídica do direito à propriedade”

Foto: MST – Imprensa

Com o intuito de proteger o direito à propriedade privada e coibir invasões de terras no país, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei n. 709/2023, que impede invasores de propriedades urbanas e rurais de receberem auxílios, benefícios e demais programas do governo federal ou de tomarem posse em cargo ou função pública. De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), o PL, que obteve 336 votos a favor e 120 contrários, seguirá para análise do Senado Federal.

Para contextualizar a importância do projeto, dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mostram que o Brasil registrou 72 invasões de terra em 2023, o que representa um aumento de 213% em relação ao número do ano anterior. Em abril deste ano, denominado “Abril Vermelho” pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o grupo acumulou, ao menos, 26 ocupações irregulares em 18 estados e no Distrito Federal.

Esse cenário causa grande insegurança aos produtores rurais, que podem sofrer turbações em suas propriedades, tendo em travar verdadeira guerra processual, talvez até por anos para concluir um processo, isso sem falar em possibilidade de conflitos violentos, como historicamente se vê.

O texto original do projeto cita entidade de movimentos sociais, que se utiliza de ocupações de áreas para pressionar a implementação da reforma agrária. “Esse tipo de criminalidade prejudica a vida do trabalhador do campo, que sofre com enormes prejuízos, além de serem violações graves a uma série de direitos fundamentais previstos no Art. 5º, da Constituição Federal, como o direito de propriedade (XXII).”, consta em um dos trechos.

De acordo com o PL, quem praticar crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou de permanecer nele, caso seja cadastrado. Também fica impedido de contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, e receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais.

Além disso, não poderá ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, inclusive, os de acesso a unidades habitacionais, como o programa ‘Minha Casa Minha Vida’, bem como de se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas. A proibição é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Outros estados, como Mato Grosso, Rondônia e Espírito Santo já criaram legislações que seguem o mesmo critério de reprimir invasões a propriedades privadas. Em Mato Grosso, por exemplo, a Lei nº 12.430/24, que foi sancionada em fevereiro pelo governador Mauro Mendes, estabelece que os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do governo do estado, de tomar posse em cargo público de confiança e de contratar com o poder público estadual.

Certamente, todas essas medidas e normas visam combater o aumento das invasões de terras produtivas brasileiras, reduzindo a “certeza” de impunidade e contribuindo para a segurança jurídica na posse da terra, que é fundamental para que os produtores obtenham crédito no mercado e invistam em suas produções, gerando renda, empregos e desenvolvimento econômico para sua região e, consequentemente, para todo o país, especialmente para aqueles que observando a lei e o direito coletivo pretendem obter sua área de terras sem abusar de próprias razões.

 

 

 

 

 

Por Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil.

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