Caso os parlamentares venham a aprovar a malfadada incidência, caberá ao Poder Judiciário afastar tal exigência em face de sua manifesta inconstitucionalidade. Escreve Victor Humberto Maizman.
04/06/2024 05:26
“A União apresentou um projeto de lei para regulamentar a Reforma”
Tenho reiterado em vários artigos a análise da Reforma Tributária e seus impactos onerosos ao contribuinte.
Pois bem, já escrevi que a Reforma Tributária instituiu um novo imposto denominado de Imposto Seletivo.
De início, cai por terra aquele argumento de que a reforma iria resultar da redução da carga fiscal, uma vez que agora o Congresso Nacional permitiu que a União exija um novo imposto que tenha a finalidade de reduzir o consumo de produtos que venham a causar mal à saúde e ao meio ambiente.
Por sua vez, a União apresentou um projeto de lei para regulamentar a Reforma Tributária, apontando que deve incidir o novo imposto nas operações com gás natural, inclusive no tocante a sua importação.
Então, além dos demais tributos que já incidem sobre tal operação, o referido projeto de lei ainda prevê a incidência do novo imposto sobre a importação do gás natural.
Ocorre, contudo, que o gás natural é um dos principais insumos para produzir energia elétrica através das termoelétricas.
A verdade é que a demanda cada vez maior de energia elétrica em nosso país não consegue ser suprida por outras fontes de produção de energia, principalmente através das hidroelétricas, resultando assim, na necessidade de que sejam acionadas as termoelétricas.
Nesse contexto, se o gás natural se tornará mais caro em virtude da nova incidência tributária, por certo tal custo será repassado no preço da energia elétrica paga ao consumidor final, uma vez que a legislação federal vigente impõe tal critério de transferência de ônus.
Contudo, sem prejuízo desta questão econômica a ser suportada pelo consumidor, o próprio texto da Reforma Tributária impõe que o referido imposto novo não deve incidir sobre a energia elétrica, justamente para que não onere o seu preço final.
Então, denota-se que a pretensão da União em encaminhar um projeto de lei para que incida o novo imposto sobre a importação de gás natural viola o próprio texto constitucional recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.
Portanto, caso os parlamentares venham a aprovar a malfadada incidência, caberá ao Poder Judiciário, se provocado, afastar tal exigência em face de sua manifesta inconstitucionalidade.
E assim sendo, os consumidores de energia elétrica agradecem.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.