A nova sistemática, prevista na Emenda Constitucional Nº 103/2019, apresentada pelo MTPrev visa garantir a segurança na transição aos servidores de todos os poderes.
03/07/2024 12:01
A migração para regime complementar de previdência foi apresentadas aos Servidores do TCE-MT
Servidores efetivos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conheceram, nesta terça-feira (2), o plano de migração para o regime complementar de previdência. A nova sistemática, prevista na Emenda Constitucional Nº 103/2019, foi apresentada pelo MTPrev, a fim de garantir uma transição mais segura e transparente.
A opção é válida para todos os Poderes e órgãos autônomos e permite que os profissionais decidam entre continuar somente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo MTPrev, ou migrar para o regime de previdência complementar (PrevCom-MT), tendo de volta o montante que recolheu acima do teto da previdência, limitado a 90%.
Foi o que explicou o titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas da Silva. “Estamos nos adaptando à lei que prevê uma nova forma de aposentadoria. Então, o objetivo é conscientizar a todos sobre as possibilidades, já que o servidor pode tanto continuar com sua aposentadoria integralmente no Estado ou pode ir ao teto da previdência e fazer um aporte em uma instituição bancária.”
Além dos cálculos que devem ser considerados para cada uma das opções, ao longo da manhã também foram abordados temas relacionados à pensão e invalidez, por exemplo. “É uma questão emblemática e estamos fazendo todo o possível para que o servidor tome a melhor decisão”, acrescentou o secretário, que representa o Tribunal no Conselho de Previdência Estadual.
Na ocasião, o presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, reforçou que a adesão é facultativa e lembrou que, no ano passado, uma minuta de resolução possibilitou a migração para a previdência complementar para aqueles que ingressaram no Estado antes de 26 de novembro de 2020, data em que a PrevCom-MT entrou em vigor, por meio da Portaria nº 821/2020.
“O que estamos discutindo é a possibilidade daqueles que já estavam no sistema previdenciário migrarem para este novo sistema. Principalmente, esclarecendo que a previdência complementar tem um limitador, uma vez que, para o servidor que migrar, os benefícios de aposentadoria ou pensão pelo Regime Próprio de Previdência, que o MTPrev administra, ficarão limitados ao teto do regime geral”, disse.
Isso significa que o servidor que se inscrever passará a ter duas fontes de receita ao se aposentar: o benefício do MTPrev limitado ao teto, somado à renda paga pelo PrevCom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira.
Vale destacar que o prazo para adesão vence no dia 31 de outubro e que a nova regra não será concedida para quem já estiver aposentado ou que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria na data da assinatura do termo de migração. Além disso, de acordo com Elliton, o Conselho de Previdência criou regras gerais para nortear a migração nas instituições, que agora deverão regulamentar suas regras específicas.
Para a presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Audipe), Simony Jin, a apresentação foi fundamental para a tomada de decisão. “Recebemos essa demanda no início do ano, quando os auditores provocaram a Audipe, porque ainda pairavam muitas dúvidas sobre essa sistemática. Então, trazer o MTPrev foi fundamental para que essas informações possam ser assimiladas”, concluiu.