Eleições 2024 – Regras para a ropaganda eleitoral com regras de inteligência artificial

A campanha que utilizar inteligência artificial na propaganda eleitoral deve informar sobre isso de forma explícita. Por Raphaela Orlandi Suzin.

01/08/2024 10:06

O impulsionamento pago será permitido na pré-campanha cumprindo requisitos

Propaganda eleitoral de 2024 começa em 16 de agosto| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 16 de agosto, o Brasil dá a largada na primeira campanha eleitoral com influência da inteligência artificial. As ferramentas poderão ser utilizadas, mas estão submetidas a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é evitar o uso indiscriminado da tecnologia e a propagação de notícias falsas durante o período permitido para a propaganda eleitoral.

Entre as normas está a proibição do uso de deepfakes, que consiste na criação de vídeos usando o rosto e a voz de alguém de forma manipulada para parecer que a pessoa está falando sobre algo que ela não disse. Além disso, quem utilizar inteligência artificial na propaganda eleitoral deve sinalizar o eleitor de forma explícita.

O TSE também exige que robôs, usados para intermediar o contato com o eleitor, não simulem diálogo como candidato ou qualquer outra pessoa. Além disso, “conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, diz a resolução do TSE para este período de propaganda eleitoral.

As novas regras também proíbem a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados “com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, diz o TSE. A ação pode ser caracterizada como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode gerar cassação do registro ou do mandato, além da apuração de responsabilidades.

Para o professor o cientista político e economista Eduardo Guerini, com as regras, “se estabelece um marco para a saúde democrática, garantindo certa equidade no processo decisório, na livre escolha do eleitor e não uma escolha induzida pela construção desse realismo fantástico”.

Uso de inteligência artificial pode confundir “real” e “virtual”

Os especialistas alertam para a possibilidade de a inteligência artificial confundir eleitores sobre o “real” e o “virtual”. Candidatos podem criar uma “falsa imagem”.

“Com a inteligência artificial, eu consigo ter discursos mais limpos, mais bem constituídos de ética. Só que eu estou passando uma imagem do que eu não sou, então a inteligência artificial nesse sentido pode vir para confundir o eleitor no sentido de criar uma imagem que talvez não fosse a imagem real”, diz o professor de Administração Pública e pesquisador da área de Cultura Política da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Daniel Moraes Pinheiro.

O uso dessa tecnologia também exigirá mais atenção do eleitor durante o período de campanha eleitoral. “É muito comum no processo eleitoral, principalmente para as candidaturas a prefeitos, as chamadas candidaturas majoritárias, que os candidatos construam uma realidade virtual com um certo realismo fantástico diante da possibilidade de tornar factível determinado plano, programa ou projeto para o município”, pontua Guerini.

Dessa forma, ele alerta que o eleitor tem que estar atento sobre aquilo “que é um sonho a ser construído no processo eleitoral e depois se transforma num pesadelo na vida real”, diz.

O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha quando cumprir os seguintes requisitos:

O serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor;
não houver pedido explícito de voto; os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes;
forem respeitadas as regras específicas.

Veiculação de propagandas antes e depois da eleição 

As normas do TSE vedam, ainda, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, além da realização de comícios ou reuniões públicas. Essa proibição não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.

Responsabilidade solidária 

Já o artigo 9º-E da resolução do TSE estabelece a responsabilização solidária dos provedores de aplicação de internet, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras, durante o período eleitoral. Os provedores deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições.

Impulsionamento e desinformação 

Ao detectar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, as redes sociais deverão cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material, além de realizar apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização. A Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação.

“Eu creio inclusive o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo à frente no sentido de regulamentar as redes sociais, de estabelecer determinadas normas e procedimentos e também processo de cautela diante da desinformação que pode ser advindo das redes sociais e aí criando penalidades, como cassação das candidaturas”, diz Guerini.

 

 

 

Por Raphaela Orlandi Suzin, é repórter freelancer formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e com especialização em Jornalismo Digital pela PUC-RS. Atualmente, cursa mestrado em Ciência Política na Universidade Federal de Santa Catarina. Já atuou em jornais do Rio Grande do Sul, como Zero Hora, Correio do Povo e Jornal NH, e também de Santa Catarina, com passagem pela NSC Comunicação. Essa reportagem foi publicada genuinamente na Gazeta do Povo.