Transparência – Relatoria para 2025 e 2026 são definidas por sorteio público

Prezando por total transparência, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, transmitiu o sorteio ao vivo pela TV Contas (canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.

25/09/2024 05:35

Contas do Executivo Estadual foi definido por ordem de antiguidade na Corte

O sorteio das relatorias foi realizado na sessão ordinária desta terça-feira (24). Foto: Thiago Bergamasco/Secom-TCE

Com total transparência e observando os princípios da publicidade, alternatividade, igualdade e do sorteio, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou, na sessão ordinária desta terça-feira (24), a distribuição das relatorias das unidades gestoras fiscalizadas pelo órgão de forma presencial. O sorteio foi transmitido ao vivo pela TV Contas (canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.

Sob presidência do conselheiro Sérgio Ricardo, foram definidas as unidades fiscalizadas que ficarão sob responsabilidade dos conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Teis, Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf, em 2025 e 2026.

Na ocasião, o presidente fez questão de enaltecer o trabalho em conjunto entre todos os conselheiros e servidores do TCE-MT para tornar o sorteio presencial possível. “O Tribunal de Contas é um conjunto de todos os conselheiros e servidores e é isso que torna possível esses procedimentos que nos aproximam mais da sociedade, que é o objetivo da nossa existência. Nós somos a esperança da população, somos a única instituição que fiscaliza a aplicação de recursos públicos, essa é nossa missão e eu acho importante e faço questão de popularizar, a partir de hoje todos sabem quem vai relatar cada município.”

Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. Foto: Tony Ribeiro/Secom-TCE

Decano do Tribunal de Contas e coordenador nacional do Programa Nacional de Transparência Pública da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o conselheiro Antonio Joaquim fez questão de ressaltar a iniciativa e declarou que irá sugerir que a distribuição das relatorias seja inserida como critério de transparência do programa na avaliação dos tribunais de contas. “Esse momento é histórico. Quero salientar a simbologia dessa decisão, que é um exemplo para o Sistema de Controle Externo do Brasil. Como coordenador nacional do programa eu tenho consciência do que significa uma atitude como essa, que eleva a credibilidade da instituição.”

Conselheiro Antonio Joaquim. Foto: Tony Ribeiro

Responsável pelo agrupamento das unidades gestoras nas etapas três e quatro do sorteio, que teve como foco o equilíbrio orçamentário e quantitativo da distribuição, o presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento do TCE-MT, conselheiro Valter Albano, classificou o novo formato como evolução. “Parabéns pela iniciativa de evoluir. Sempre foi por sistema informatizado, que era de extrema lisura, mas agora vem com essa novidade importante, em tempo e hora, de tornar público para quem se interessar em saber exatamente o que foi feito.”

Conselheiro Valter Albano. Foto: Secom-TCE

Da mesma forma se manifestou o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar. “Essa evolução representa maior segurança jurídica e transparência. A segurança jurídica para todos os jurisdicionados, que tomam conhecimento presencialmente e pela internet, em tempo real, de qual relatores terão nos próximos anos e a transparência para a sociedade, que também tem conhecimento imediato.”

Relatorias 

Na etapa 1, foi definido o relator do Governo do Estado em 2025. Para essa etapa, foi utilizado o critério de rodízio perfeito anual, por ordem de antiguidade desde a última relatoria. A relatoria seria de Sérgio Ricardo, mas como estará na Presidência do TCE-MT em 2025, a distribuição foi para José Carlos Novelli, na sequência, há mais tempo sem relatar contas do Executivo Estadual. Vale lembrar que, em 2024, a relatoria está sob responsabilidade do conselheiro Antonio Joaquim e, em 2026, caberá a Sérgio Ricardo.

Conselheiro José Carlos Novelli. Foto: Secom-TCE

Na etapa 2, foram sorteados os relatores dos demais Poderes e órgãos autônomos em 2025. Pelo princípio da alternatividade, não foi permitido repetir relatorias de 2024. Dessa forma, a Assembleia Legislativa (ALMT) ficou sob responsabilidade de Waldir Júlio Teis, o Tribunal de Justiça (TJMT) será relatado por Campos Neto, o Tribunal de Contas, por Valter Albano, a Procuradoria-geral de Justiça (PGJ), por Guilherme Antonio Maluf, e as contas da Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) estarão sob Antonio Joaquim.

Na terceira etapa, foram distribuídas as relatorias das secretarias de Estado, órgãos e unidades em 2025 e 2026, que foram sorteadas por grupo, cada um com uma instituição-chave.

  • Grupo A – Sefaz-MT (Seaf, Secel, APDM-MT, EGE Sefaz, Fapemat, Funded, MTI e Tesouro) – conselheiro José Carlos Novelli
  • Grupo B – PGE (Setasc, Sema, AMNA-MT, Detran, FIA, Feas, Feat, Fundecon e Fundo da PGE) – conselheiro Antonio Joaquim
  • Grupo C – Seplag-MT (Sinfra, Sedec, Brasil Central, EGE Seplag, Fundeic, Indea, Intermat e Jucemat) – conselheiro Campos Neto
  • Grupo D – Secom-MT (SES, Seciteci, Imac, FES, Funac, MT Gás, MT Par e Sanemat) – conselheiro Guilherme Antonio Maluf
  • Grupo E – Casa Civil (Sesp, Ucmmat, Ermat, Governadoria, Ipem, Metamat, MT Saúde, Unemat) – conselheiro Valter Albano
  • Grupo F – CGE (Seduc, AMM, Ager, Ceasa, Empaer, MT Prev e MT Fomento)  –  conselheiro Waldir Teis 

Já na quarta e última etapa, foram definidos os relatores dos municípios no biênio 2025/2026, que também foram sorteados por grupo, cada um com um município-polo.

  • Grupo A – Sinop (Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Castanheira, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Itanhangá, Juara, Juína, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, Sapezal, Sinop, Tabaporã e Tapurah) – conselheiro Valter Albano
  • Grupo B – Várzea Grande (Araputanga, Barra do Bugres, Cáceres, Campos de Júlio, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santo Afonso, São José dos Quatro Marcos, Tangará da Serra, Vale de São Domingos, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade) – conselheiro Antonio Joaquim
  • Grupo C – Sorriso (Carlinda, Cláudia, Colíder, Diamantino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Guarita, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Mundo, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sorriso, Terra Nova do Norte, União do Sul e Vera) – conselheiro Campos Neto
  • Grupo D – Primavera do Leste (Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré,Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada e Vila Rica) – conselheiro Guilherme Antonio Maluf
  • Grupo E – Rondonópolis (Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Denise, Dom Aquino, Jaciara, Jangada, Juscimeira, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Novo São Joaquim, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Poxoréu, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São José do Povo e São Pedro da Cipa) – conselheiro José Carlos Novelli
  • Grupo F – Cuiabá (Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Cuiabá, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Tesouro, Torixoréu) – conselheiro Waldir Júlio Teis

As regras estão previstas nos artigos 82, 83 e 85 do regimento interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

 

 

Da Redação