Opinião – STF, Mato Grosso e a moratória da soja

É importante destacar que o debate instaurado perante a Suprema Corte não está apenas restrito a questão tributária e ambiental. Escreve Victor Humberto Maizman.

31/12/2024 06:24

“O objetivo de tal pacto é atender às demandas de clientes europeus”

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 entre empresas exportadoras que proíbe a compra da produção agrícola originada de áreas desmatadas localizadas na Amazônia Legal, abrangendo assim, o Estado de Mato Grosso.

O objetivo de tal pacto é atender às demandas de clientes europeus e de entidades da sociedade civil, que exigiam ações contra o desmatamento.

Em Mato Grosso, o governo aprovou uma lei que impõe restrições à concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem à moratória, estabelecendo regras mais rígidas para a concessão de incentivos fiscais.

A finalidade da referida lei estadual é justamente tornar sem efeito o acordo internacional firmado pelas empresas exportadoras, sob o argumento de que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo.

Portanto, o Estado de Mato Grosso defende que a produção agrícola originada de áreas desmatadas atende as regras ambientais previstas no Código Florestal.

Então, denota-se que a lei mato-grossense pretende resguardar os interesses dos produtores locais, uma vez que grande parte do que é produzido é destinado ao mercado exterior.

Assim, em vez de impedir que as empresas exportadoras cumpram o acordo internacional e deixem de adquirir a produção agrícola dos produtores locais, a lei estadual condicionou a manutenção dos incentivos fiscais a elas concedidas mediante o dever de comprar o produto mato-grossense.

Pois bem, recentemente tal legislação teve seus efeitos  provisoriamente  suspensos pelo Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que nenhuma regra normativa poderia intervir na liberdade das empresas exportadoras quanto a aquisição da produção agrícola, sem prejuízo de que à luz do entendimento da referida Corte, os incentivos fiscais concedidos por prazo determinado não podem ser suprimidos.

Por certo, a questão deverá ser amplamente debatida perante o STF, uma vez que tanto a Constituição Estadual, como também a Constituição Federal impõe ao Poder Público o poder/dever de fomentar o desenvolvimento regional.

Assim, não resta dúvida que o legislador mato-grossense buscou resguardar os interesses dos produtores rurais, entendendo que a lei em questão busca impedir que o referido acordo internacional venha a comprometer o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Logo, é importante destacar que o debate instaurado perante a Suprema Corte não está apenas restrito a questão tributária e ambiental, mas também quanto aos efeitos dos tratados internacionais perante os interesses soberanos do país.

 

 

 

 

Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

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