O CARF já enfrenta uma pauta de julgamentos lenta devido ao grande volume de processos e à complexidade das demandas tributárias. Escreve Henry Fernando Salloum Silva.
05/02/2025 11:51
“A morosidade do tribunal administrativo é um problema crônico”

Ilustrativa.
Desde novembro de 2024, os auditores da Receita Federal deflagraram uma greve nacional reivindicando reajustes salariais e melhorias na estrutura da instituição. Nos últimos meses, o movimento se intensificou, atingindo agora o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com a adesão crescente de conselheiros da Fazenda Nacional.
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um tribunal administrativo que julga casos relativos ao pagamento de impostos. O conselho, vinculado ao Ministério da Economia, é formado por representantes dos contribuintes e do governo de forma paritária.
Importante destacar que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão do Ministério da Fazenda que julga, portanto, recursos fiscais. É responsável por julgar recursos voluntários e de ofício, além de recursos especiais. Ele atua na análise de recursos que contestam decisões da Receita Federal.
O CARF foi criado em 2008 pela Medida Provisória nº 449, que foi convertida na Lei nº 11.941, em 2009.
O CARF tem como missão garantir que os litígios tributários sejam resolvidos de forma imparcial e rápida.
Todavia, a rapidez nos julgamentos está comprometida com esse cenário de paralisação, que tem gerado uma preocupação cada vez maior, uma vez que impede a realização dos julgamentos, atrasando a solução de litígios tributários e criando um ambiente de incerteza, principalmente para os contribuintes.
A impossibilidade de funcionamento do tribunal administrativo decorre da estrutura paritária do CARF, que exige a participação tanto dos conselheiros da Fazenda quanto dos representantes dos contribuintes para a deliberação dos casos. Embora os conselheiros indicados pelos contribuintes sigam cumprindo seus compromissos, a ausência de seus pares fazendários inviabiliza os julgamentos. Como consequência, há um acúmulo significativo de processos, incluindo disputas fiscais de grande valor, que continuam sem solução.
Essa paralisação também agrava uma questão sensível para o setor empresarial: inúmeras empresas aguardam os julgamentos no CARF visando anular autuações fiscais que foram lavradas de maneira arbitrária e abusiva, sem a devida análise técnica e o necessário controle de legalidade pelas fiscalizações. Em muitos casos, essas autuações geram passivos indevidos e criam um ambiente de insegurança para os negócios, uma vez que a falta de julgamento impede a correção de distorções e injustiças no contencioso tributário. A morosidade forçada pela greve amplia os prejuízos par a as empresas, que veem seus direitos postergados indefinidamente.
O CARF já enfrenta uma pauta de julgamentos excessivamente lenta devido ao grande volume de processos em tramitação e à complexidade das demandas tributárias. A morosidade do tribunal administrativo é um problema crônico, que resulta em anos de espera para a análise definitiva dos casos, comprometendo a previsibilidade jurídica e financeira das empresas. Com a paralisação dos conselheiros da Fazenda, esse cenário se agrava ainda mais, criando um verdadeiro colapso na tramitação dos processos. O acúmulo de litígios fiscais continuará crescendo, tornando ainda mais distantes as decisões que poderiam corrigir autuaç&ot ilde;es indevidas e garantir a regularização da situação tributária dos contribuintes.
Além do impacto direto sobre a tramitação dos processos, a situação gera um contraste preocupante entre os próprios conselheiros. Enquanto os conselheiros auditores da Fazenda, que possuem remunerações elevadas, optam pela paralisação, os representantes dos contribuintes, que recebem valores substancialmente menores, acabam sendo forçados a compartilhar dos efeitos da greve, mesmo sem terem aderido ao movimento. Essa assimetria não apenas compromete o equilíbrio da atuação do CARF, mas também reforça um cenário de insegurança jurídica para as empresas e demais contribuintes que dependem das decisões d o tribunal para regularizar suas pendências fiscais.
A ausência de uma manifestação oficial do CARF sobre o tema até o presente momento, apenas amplia as incertezas e levanta questionamentos sobre os impactos futuros dessa paralisação. O direito à greve é legítimo, mas é essencial que seus efeitos sobre o funcionamento da administração tributária sejam minimizados para evitar prejuízos desproporcionais ao sistema e à economia do país. Medidas urgentes precisam ser adotadas para que os julgamentos sejam retomados com regularidade e para que a previsibilidade do contencioso administrativo federal seja restabelecida.
Por Henry Fernando Salloum Silva, advogado, Gestor do Contencioso Tributário no Berbigier Advogados. Especialista em Direito Tributário pelo IBET, atua na coordenação de projetos para redução de carga tributária, recuperação de tributos, gestão de passivos, defesa em fiscalizações e contencioso administrativo e judicial. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR.