O uso autoritário, arbitrário, discricionário do Direito, deteriora o conceito de autoridade. Ocorre que só há autoridade dentro da legalidade. Escreve Guilherme Barcelos.
12/06/2025 06:29
“O autoritarismo, deteriora o conceito de autoridade.”

Foto: Gustavo Moreno/SCO
Não é de hoje que temos refletido e, diga-se, escrito, acerca dos acontecimentos que pipocam no universo jurídico-político brasileiro. O caminho tem sido de escalada, e de escalada de medidas arbitrárias, inconstitucionais, ilegais e afins no Judiciário.
Mesmo medidas bem-intencionadas, como na alegada defesa da democracia, higidez dos processos eleitorais ou do sistema de votação, podem restar desvirtuadas pelos ímpetos discricionários de um ou de outro, promovendo consequências graves e excessivas no Judiciário. Inquéritos semieternos compostos por uma espécie de jurisdição universal, violações ao juiz natural, determinações de ofício por parte de magistrados contra o princípio acusatório e a separação entre investigação, acusação e juiz etc.
Outra medida arbitrária acabou sendo tomada no curso do caminho, o acondicionamento e o lacre de telefones celulares de advogados e jornalistas no julgamento do recebimento da denúncia contra acusados pelo 8 de janeiro perante a Primeira Turma do STF.
Qual seria a utilidade da medida, se o julgamento estava sendo televisionado? Nenhuma. Qual a justificativa? Até agora não temos certeza. Ignoram que celulares são instrumentos de trabalho dos advogados e dos jornalistas. Felizmente OAB e entidades de representação da classe dos jornalistas se manifestaram em tom de repúdio.
A verdade é que estamos normalizando o arbítrio no Brasil, e sempre contra o outro. Quem aplaude essas medidas do Judiciário e de outras naturezas porque atingem determinadas pessoas de seu desgosto, poderá ser a vítima de amanhã. Todo poder que a alguém se outorga traz consigo a possibilidade de ser exercido com abuso. Poder sem limites é força bruta, pura e simples.
O uso autoritário, arbitrário, discricionário do Direito, enfim, o autoritarismo, deteriora o conceito de autoridade. Ocorre que só há autoridade dentro da legalidade. Por isso é preciso vencer essa espécie de tara pelo arbítrio, tão presente na história brasileira, sendo necessário restabelecer a legalidade, caso contrário, não há liberdade.
Por Guilherme Barcelos é doutor em Direito Constitucional, advogado especialista em Direito Eleitoral, sócio fundador da Barcelos Alarcon Advogados.