Justiça valida sessão que afastou presidente da Câmara de Cuiabá

06/09/2013 02:24

A Justiça estadual validou nesta quinta-feira (5) a sessão ocorrida há uma semana na Câmara de Cuiabá, na qual o vereador João Emanuel (PSD) foi declarado afastado da presidência da Casa por um grupo de 16 vereadores. A votação havia sido invalidada pela própria Justiça no dia seguinte, mas a decisão foi cassada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível de Cuiabá, após recurso protocolado pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), que presidiu a votação. O parlamentar informou que só deve se manifestar após ser notificado.

Em tese, agora quem deve assumir a presidência da Casa é o primeiro vice-presidente, vereador Onofre Júnior (PSB). Aliado de João Emanuel, ele declarou logo após a votação de afastamento que só o faria caso a Justiça determinasse. Ele não atendeu às ligações telefônicas da reportagem nesta quinta-feira. Já o advogado Eduardo Mahon, que defende João Emanuel, aponta que o número de vereadores não foi suficiente para retirar o vereador do comando do Poder Legislativo.

votação pelo afastamento dele na quinta-feira passada havia sido invalidada porque foi realizada às escuras, após o presidente dar a sessão por encerrada.

Os 16 vereadores que apóiam o prefeito Mauro Mendes (PSB) apontaram irregularidades na condução dos trabalhos por parte do presidente e – apesar da falta de iluminação, taquigrafia e outros serviços técnicos necessários – decidiram continuar a sessão, oportunidade na qual votaram pelo afastamento do presidente por 15 dias.

Crise

A medida gerou uma crise no Poder Legislativo cuiabano, situação que Zuquim disse ser semelhante a um “picadeiro”: de um lado, os vereadores da base do prefeito apontavam que o vereador Onofre Júnior (PSB) deveria passar a presidir a Casa nos próximos dias, com o afastamento do presidente; do outro, os aliados de João Emanuel apontavam um golpe arquitetado pelo prefeito e defendiam que ele continuasse no comando da Câmara porque a sessão onde seu afastamento foi votado não tinha legitimidade jurídica.

Para assegurar sua permanência como presidente, João Emanuel conseguiu no dia seguinte uma decisão em caráter liminar declarando a inexistência da polêmica sessão de quinta-feira. Logo, os parlamentares adversários anunciaram que recorreriam a fim de garantir a vontade da maioria (eles são 16; ao todo, a Câmara conta com 25 vereadores).

Reviravolta
Na decisão, o desembargador Zuquim aceitou os argumentos do vereador Haroldo Kuzai, alegando que João Emanuel distorceu de forma arbitrária o pedido de afastamento dele da presidência da Casa, e que, após tumultuar a sessão, colocou em votação o pedido como se fosse de cassação de seu mandato.

Onofre Júnior (PSB) adiantou que só assume se
Justiça mandar. (Foto: Gésseca Ronfim / G1)

Aliado de João Emanuel (PSD), vereador Onofre Júnior (PSB) se nega a assumir presidência. (Foto: Gésseca Ronfim / G1)

Como nenhum dos parlamentares da base do prefeito de fato concordava com a cassação (medida mais complexa e que deve ser precedida de um procedimento específico), os 16 vereadores viram o pedido como uma manobra por parte de João Emanuel e deixaram o Plenário. João Emanuel resolveu em seguida dar a sessão por encerrada por falta de quórum. Para Zuquim, o vereador cometeu um “boicote administrativo”, “ato de evidente retrocesso à época da ditadura”.

“Com a deturpação da mencionada proposição, o agravado [João Emanuel], aparentemente, intencionou instaurar uma situação irregular, que, mais tarde, poderia ser usada em proveito próprio, pois que um processo de cassação demanda um procedimento específico, e não poderia ser tomado da forma como o foi pela Casa Legislativa”, registrou o magistrado, que ainda verificou vícios na sessão presidida por João Emanuel, que teria inclusive se recusado a dar a palavra a alguns parlamentares.

“Resultado de todo o imbróglio é que, inconformados com o ato do agravado, os vereadores subscritores do pedido de afastamento [os 16 da base do prefeito], se rebelaram contra o ato ‘ditador’ do seu presidente, que, após a malferida votação, encerrou a cessão”, relata a decisão.

Presidência
Na defesa de João Emanuel, o advogado Eduardo Mahon disse que ainda está avaliando a “conveniência de recorrer ou não” da decisão que validou a sessão do dia 29 de agosto, e que não existe procedimento de afastamento da mesa diretora, mas de destituição. “E, para isso, são necessários dois terços dos vereadores. No caso da sessão, faltou um”, resumiu, questionando também onde estão a ata e a lista dos presentes à reunião.

Fonte: G1 MT

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