03/07/2010 11:06
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que quer revogar a resolução que obriga o uso de cadeirinhas para transporte de crianças com menos de 10 anos em carros.
Pela norma, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas e, entre quatro e sete anos e meio, em assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, a regra é andar com cinto de segurança. Em todos os casos, o transporte deve ser no banco de trás do carro.
O projeto, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.
Para o parlamentar, a regulamentação é contraditória pois tem como objetivo reduzir o risco aos passageiros e, ao mesmo tempo, não obriga o uso dos acessórios de segurança em todos os casos. Segundo ele, o Contran errou ao estabelecer a norma apenas para os carros particulares, deixando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares.
– Os veículos dispensados são os que primeiro deveriam se enquadrar na norma, por se destinarem à prestação profissional de transporte de passageiros.
Vigência em setembro
O início da exigência dos dispositivos está previsto para o dia 1º de setembro deste ano. Em caso de descumprimento, a resolução prevê multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Inicialmente previsto para junho, o prazo de validade da lei foi adiado por causa da falta dos equipamentos no mercado.