15/07/2010 09:55
Os processos de solicitação de dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, EIA-RIMA, das obras de duplicação das Rodovias MT-040 e MT-010, serão analisados, antes de uma decisão final do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema, pela Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Superintendência de Biodiversidade, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A decisão foi tomada pelos conselheiros, durante a 7ª Reunião Ordinária do Consema, realizada na sala de reuniões da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MT, em Cuiabá.
As obras de duplicação da MT – 040, que liga Cuiabá a Santo Antônio do Leverger, serão realizadas em um trecho de 22,9 quilômetros de extensão. A matéria entrou na pauta em regime de urgência e, o pedido de dispensa de elaboração de EIA-RIMA foi solicitado em razão de se tratar de uma rodovia já existente, além de que, segundo os técnicos, o Plano de Controle Ambiental Apresentado, atende as recomendações feitas pelos técnicos da Sema, além de fornecer as ferramentas para controlar, mitigar e minimizar a maioria dos impactos negativos decorrentes da implantação do empreendimento. Entretanto, por se tratar de uma obra localizada na área de influência da Unidade de Conservação – Morro de Santo Antônio, cabe a avaliação por parte da Superintendência de Biodiversidade.
Também passará por análise a solicitação de dispensa de elaboração do estudo – EIA-RIMA -, das obras de duplicação da MT-010, com extensão de 4,63 quilômetros, até o entroncamento da MT-20 – Rodoanel de Cuiabá (Contorno Norte/Sul), saindo do trevo que dá acesso à Rodovia Emanuel Pinheiro. A obra está localizada na área de influência do Parque Estadual Mãe Bonifácia.
Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente, Alexander Torres Maia, as duas rodovias são importantes para a Baixada Cuiabana. Na região da MT-040 a Universidade Federal de Mato Grosso tem projeto para a construção de um novo campus e um hospital universitário com 250 leitos. Também nessa região deverá ser construído o novo parque de exposições, além de se tratar de um importante corredor turístico.
A análise das obras por parte da Superintendência de Biodiversidade da Sema atende a Resolução do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, nº 13, de 1990, que determina normas referentes ao entorno das Unidades de Conservação visando a proteção dos ecossistemas ali existentes.