Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira

01/03/2010 16:35

Prazo para acertar as contas com o Leão neste ano vai até o dia 30 de abril.

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, começa nesta segunda-feira (1º). A Receita Federal já liberou o programa de computador para a declaração na internet.

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita lançou nesta segunda um portal em que os cidadãos podem tirar dúvidas sobre o acerto de contas com o Leão e saber mais sobre a obrigatoriedade de entrega, os prazos legais e obter informações sobre eventuais pendências com o Fisco.

O prazo de entrega da declaração do IR 2010 se estende até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela internet, disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios). Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias, também está obrigado a acertar as contas do Leão.

A regra para obrigatoriedade de declarar o IR por conta da posse de bens mudou em 2010: antes, a obrigação era para quem tinha bens ou direitos acima de R$ 80 mil; agora, o limite subiu para pelo menos R$ 300 mil.

A declaração também deve ser feita por aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

Entre os que exercem atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.

(Fonte: G1)