Temer & Forças Armadas – Entenda a legalidade da ação do presidente prestes a cair

24/05/2017 23:29

Temer convoca Forças Armadas após protesto em Brasília e causa controvérsia. Entenda Legislação, regulamentada em portaria em 2014, é criticada por ONGs de direitos humanos

O presidente Michel Temer autorizou nesta quarta-feira o uso das Forças Armadas no Distrito Federal até o dia 31 de maio como medida para conter os protestos que tomaram a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A iniciativa, já usada durante os Jogos Olímpicos e nas crises de segurança recentes no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, causou controvérsia e provocou críticas, até mesmo do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello. A princípio, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que a autorização foi feita a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Maia, no entanto, negou ter mencionado militares. O deputado do Rio disse ter falado em Força Nacional, que é o contingente formado por policiais militares e outros agentes de segurança de vários Estados. “Eu acho que o decreto com validade até o dia 31 é um excesso sem dúvida nenhuma”, seguiu Maia, que afirmou que pediu para o Governo que a medida se restringisse para apenas esta quarta-feira.

O decreto de Temer foi feito com base na Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que regulamenta o uso esporádico das Forças Armadas. A GLO foi usada, por exemplo, na operação de segurança à circulação da tocha olímpica e deu, segundo o Exército, salvaguarda legal para a controversa atuação de um militar inflitrado entre manifestantes anti-Temer em São Paulo no ano passado.

Temer convoca Forças Armadas após protesto em Brasília e causa controvérsia. Entenda

De acordo com a regulamentação, “o emprego das Forças Armadas em operações GLO deverá ser episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível”. A convocatória, prevista na Constituição, obedece a uma lei de 1999, que foi regulamentada por um decreto de 2001 e detalhada suas condições e pressupostos de aplicação em portaria assinada por Dilma Rousseff em 2014. Segundo a portaria, o contingente militar “poderá fazer face a atos ou tentativas potenciais capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou ameaçar a incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O texto diz ainda ser necessária a avaliação da “proporcionalidade” da medida.

O decreto de Temer nesta quarta.
O decreto de Temer nesta quarta.
 Para seu uso, o presidente teve de declarar que as forças de segurança regulares – no caso de Brasília, a polícia legislativa e a Polícia Militar – eram insuficientes para conter o problema. O uso das Forças Armadas fora de situação de guerra é sempre algo controverso, porque seus críticos afirmam que os militares não estão treinados para o tipo de atividade além de, em casos de infração, seguirem sendo julgados por um ramo segmentado da Justiça, a militar. Nesta quarta, a professora de direito constitucional da FGV-SP, Eloísa Machado, usou sua conta no Facebook para criticar a medida, que classificou de “inconstitucional”: “Teve fogo em banheiro químico, teve pau jogado, teve fogo no saguão de ministério. Teve. Teve polícia agredindo, teve manifestante apanhando. Teve o inverso. Teve. Como todos os protestos desde 2013 eventualmente tem. Isso não caracteriza falência total da polícia, nem que todo o protesto tenha sido assim”, escreveu Machado. “Temer cala protesto contra seu Governo, usando Exército. (…) Medida autoritária, com claros sinais de abuso de poder”, seguiu.

Em reportagem do EL PAÍS em 2016, Camila Marques, advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ONG Artigo 19, criticou a GLO e sua regulamentação. “A GLO soou como uma reposta às jornadas de junho e teve duas versões”, disse ela. “A primeira (versão da portaria), de 2013, sofreu várias críticas da sociedade civil e dos parlamentares, que deixavam claro o caráter conservador das Forças Armadas. A portaria foi revisada e aprovada em 2014, mas o espírito continua o mesmo: a possibilidade de o Exército atuar contra civis e criminalizarem manifestantes”.

No final desta quarta-feira, o Ministério da Defesa afirmou que serão empregados na operação 1.300 militares do Exército e outros 200 homens do Corpo de Fuzileiros Navais. Esses agentes, afirma o órgão, só serão usadas nos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional mediante pedido dos presidentes dessas Casas. No Planalto, o Exército já faz a segurança rotineiramente. A diferença é que, agora, os militares serão empregados também na segurança dos ministérios. Questionado sobre a declaração de Maia, que disse que o ministro deveria corrigir a informação dada à imprensa, o ministério disse apenas que não havia agentes suficientes da Força Nacional para fazer a segurança dos prédios federais. E, por isso, o Governo decidiu pelas Forças Armadas. Não esclareceu, entretanto, quantos homens da Força Nacional estavam disponíveis em Brasília.

 

ATUAÇÃO DO CONTINGENTE MILITAR

Ações em que o contingente militar das Forças Armadas podem atuar, entre outras:

– assegurar o funcionamento dos serviços essenciais sob a responsabilidade do órgão paralisado

– controlar vias de circulação

– desocupar ou proteger as instalações de infraestrutura crítica, garantindo o seu funcionamento

– garantir a segurança de autoridades e de comboios

– garantir o direito de ir e vir da população

– impedir a ocupação de instalações de serviços essenciais

– impedir o bloqueio de vias vitais para a circulação de pessoas e cargas

– permitir a realização de pleitos eleitorais

– prestar apoio logístico aos OSP ou outras agências

– proteger locais de votação

– realizar a busca e apreensão de armas, explosivos

– realizar policiamento ostensivo, estabelecendo patrulhamento a pé e motorizado.

 

Matéria publicada originalmente por F.M e T.B de São Paulo para o Brasil El País