24/05/2017 23:29
Temer convoca Forças Armadas após protesto em Brasília e causa controvérsia. Entenda Legislação, regulamentada em portaria em 2014, é criticada por ONGs de direitos humanos
O presidente Michel Temer autorizou nesta quarta-feira o uso das Forças Armadas no Distrito Federal até o dia 31 de maio como medida para conter os protestos que tomaram a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A iniciativa, já usada durante os Jogos Olímpicos e nas crises de segurança recentes no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, causou controvérsia e provocou críticas, até mesmo do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello. A princípio, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que a autorização foi feita a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Maia, no entanto, negou ter mencionado militares. O deputado do Rio disse ter falado em Força Nacional, que é o contingente formado por policiais militares e outros agentes de segurança de vários Estados. “Eu acho que o decreto com validade até o dia 31 é um excesso sem dúvida nenhuma”, seguiu Maia, que afirmou que pediu para o Governo que a medida se restringisse para apenas esta quarta-feira.
O decreto de Temer foi feito com base na Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que regulamenta o uso esporádico das Forças Armadas. A GLO foi usada, por exemplo, na operação de segurança à circulação da tocha olímpica e deu, segundo o Exército, salvaguarda legal para a controversa atuação de um militar inflitrado entre manifestantes anti-Temer em São Paulo no ano passado.
De acordo com a regulamentação, “o emprego das Forças Armadas em operações GLO deverá ser episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível”. A convocatória, prevista na Constituição, obedece a uma lei de 1999, que foi regulamentada por um decreto de 2001 e detalhada suas condições e pressupostos de aplicação em portaria assinada por Dilma Rousseff em 2014. Segundo a portaria, o contingente militar “poderá fazer face a atos ou tentativas potenciais capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou ameaçar a incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O texto diz ainda ser necessária a avaliação da “proporcionalidade” da medida.
O decreto de Temer nesta quarta.
Em reportagem do EL PAÍS em 2016, Camila Marques, advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ONG Artigo 19, criticou a GLO e sua regulamentação. “A GLO soou como uma reposta às jornadas de junho e teve duas versões”, disse ela. “A primeira (versão da portaria), de 2013, sofreu várias críticas da sociedade civil e dos parlamentares, que deixavam claro o caráter conservador das Forças Armadas. A portaria foi revisada e aprovada em 2014, mas o espírito continua o mesmo: a possibilidade de o Exército atuar contra civis e criminalizarem manifestantes”.
No final desta quarta-feira, o Ministério da Defesa afirmou que serão empregados na operação 1.300 militares do Exército e outros 200 homens do Corpo de Fuzileiros Navais. Esses agentes, afirma o órgão, só serão usadas nos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional mediante pedido dos presidentes dessas Casas. No Planalto, o Exército já faz a segurança rotineiramente. A diferença é que, agora, os militares serão empregados também na segurança dos ministérios. Questionado sobre a declaração de Maia, que disse que o ministro deveria corrigir a informação dada à imprensa, o ministério disse apenas que não havia agentes suficientes da Força Nacional para fazer a segurança dos prédios federais. E, por isso, o Governo decidiu pelas Forças Armadas. Não esclareceu, entretanto, quantos homens da Força Nacional estavam disponíveis em Brasília.
ATUAÇÃO DO CONTINGENTE MILITAR
Ações em que o contingente militar das Forças Armadas podem atuar, entre outras:
– assegurar o funcionamento dos serviços essenciais sob a responsabilidade do órgão paralisado
– controlar vias de circulação
– desocupar ou proteger as instalações de infraestrutura crítica, garantindo o seu funcionamento
– garantir a segurança de autoridades e de comboios
– garantir o direito de ir e vir da população
– impedir a ocupação de instalações de serviços essenciais
– impedir o bloqueio de vias vitais para a circulação de pessoas e cargas
– permitir a realização de pleitos eleitorais
– prestar apoio logístico aos OSP ou outras agências
– proteger locais de votação
– realizar a busca e apreensão de armas, explosivos
– realizar policiamento ostensivo, estabelecendo patrulhamento a pé e motorizado.
Matéria publicada originalmente por F.M e T.B de São Paulo para o Brasil El País