”Trata-se de um assunto relacionado com a estabilidade das instituições democráticas e interessa sobretudo, a quem lida e acredita no direito e na justiça”, escreve Ney Lopes
09/02/2022 06:41
”A conclusão é que, independente de preferência político-partidária, o episódio analisado é lamentável”
O país encontra-se a beira de uma crise institucional, caso não prevaleçam a prudência, a sensatez e aplicação do princípio da razoabilidade pelo judiciário, que consiste em decisão judicial, que elimine sinais de ilegalidade, ou abuso de direito.
Refiro-me ao não comparecimento do presidente Bolsonaro à PF para prestar depoimento no inquérito, que apura o vazamento de informações sigilosas, através do ataque de hacker ao Tribunal Superior Eleitoral.
O presidente é acusado de usar tais informações para levantar a tese de fraude na eleição de 2018, em entrevista no dia 4 de agosto de 2021
A expectativa gira em torno de possíveis consequências para o mandatário.
Neste caso específico não existem dúvidas jurídicas, de que Bolsonaro não é obrigado a depor, por ser investigado e não testemunha, como dispõem o artigo 186º do Código de Processo Penal e o artigo 5º da Constituição Federal sobre o direito ao silêncio.
Essa não é uma prerrogativa do chefe do Executivo, mas a todo brasileiro na situação de investigado, que somente querendo se defende.
Se o investigado não tem obrigação de depor, ele também não tem obrigação de comparecer.
Ele tem o direito de não produzir prova contra si mesmo.
O efeito de Bolsonaro não comparecer ao depoimento se restringe exclusivamente a manifestação de que preferiu ficar em silêncio a menos que ele peça a remarcação do ato.
A situação seria diferente, se Bolsonaro estivesse na condição de testemunha, quando teria que prestar depoimento.
De agora por diante, as investigações devem prosseguir, sem as declarações do investigado.
Por ironia do destino, a controvérsia relembra a decisão em 2016, do então juiz Sérgio Moro, ao conceder mandado de condução coercitiva o ex-presidente Lula prestar depoimento na Operação Lava Jato, antes mesmo dele ser réu.
A polêmica não se ateve aos simpatizantes de Lula, da mesma forma que o incidente desta sexta feira, não envolve apenas seguidores de Bolsonaro.
Trata-se de um assunto relacionado com a estabilidade das instituições democráticas e interessa sobretudo, a quem lida e acredita no direito e na justiça.
A decisão do ministro Alexandre Moraes, em não receber o agravo interposto pela AGU e manter o depoimento, criou um impasse, considerando que presidente não pode ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento – ou seja, por meio do uso da força.
Além do mais, pelo artigo 86. § 4° da CF, o “Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
O episódio torna mais evidente não serem acertadas as decisões monocráticas, pelo risco de abrirem espaço excessivo a interpretação individual, isolada e por vezes, parcial, do relator.
O correto seria submeter à apreciação dos demais Ministros, o que infelizmente foi rejeitado pelo STF.
Agora, a indagação é o que acontecerá?
Caso o ministro Alexandre Moraes se mantenha inflexível, certamente a AGU irá interpor agravo interno, já que existem dúvidas na jurisprudência do STF acerca de habeas corpus contra atos dos ministros.
O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal.
A conclusão é que, independente de preferência político-partidária, o episódio analisado é lamentável.
Ainda há tempo de uma solução, que afaste o país do abismo de mais uma crise institucional, decorrente do choque do Judiciário com o Executivo.
Uma observação deve ser feita aos chamados “bolsonaristas radicais e fanáticos”.
O presidente tem razão e a solução virá pela via constitucional, sem menosprezo ou humilhação para ele ou o ministro relator do caso.
O achincalhe e o desrespeito às instituições nada constroem.
Ademais, o Brasil não merece esses comportamentos, que ameaçam as liberdades públicas.
Por Ney Lopes, jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano e da Comissão de Constituição e Justiça; procurador federal – [email protected] – blogdoneylopes.com.br