Agora é Lei – Prefeito sanciona lei de proteção de golpes contra idosos

As peças informativas deverão ser publicadas e divulgadas em locais, espaços e canais diversos utilizados ou frequentados pelo público a partir de 60 anos na capital cuiabana.

20/06/2022 09:15

Lei que garante proteção aos idosos contra golpes e fraudes da internet

Foto: Vicente Aquino.

A Prefeitura de Cuiabá informa que, a partir desse ano, o mês de outubro será voltado para ampla divulgação por meio da realização de campanhas educativas, orientações aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. O ato aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Emanuel Pinheiro através da lei municipal nº 6.820 publicada na edição do Gazeta Municipal do dia 1º de junho.

A campanha tem como público alvo pessoas com idade igual ou superior à 60 (sessenta anos de idade), produzida de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público. “A violência contra o idoso e o descumprimento de seus direitos estão previstos no Estatuto do Idoso, quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nós, enquanto gestores públicos municipais, devemos orientar nossos idosos que tanto contribuíram com o município. Infelizmente, essa é uma realidade que ocorre em nível nacional”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Levantamento da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN revela que, desde o início da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos. “A gestão oferece atenção especial aos idosos. A Prefeitura de Cuiabá trabalha e vai continuar trabalhando na construção de propostas que promovam a segurança e a qualidade de vida dessas pessoas”, acrescentou Pinheiro.

A campanha deverá ser realizada a partir de 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional dos Idosos. A proposta é para que a ação funcione tanto na esfera educativa bem como na preventiva.

A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a navegação na internet e aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. Já em caráter de prevenir para possíveis fraudes e golpes, além de garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

Os materiais devem ser publicados e divulgados em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público a partir de 60 anos, nesta capital.

Fica o Poder Executivo a escolha dos meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha.

UNIDADES- O município de Cuiabá conta com quatro (4) unidades voltadas ao atendimento da pessoa idosa. Nos Centros de Convivência dos Idosos- CCI’s Maria Ignês, João Guerreiro, Padre Firmo e Aidee Pereira.

 

Segue publicação na íntegra:

LEI Nº 6.820 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES

E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cuiabá, a campanha municipal de

orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de

outubro de cada ano (dia internacional dos idosos).

Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.

§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos

inerentes a:

I – navegação na internet e;

II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

§ 2º A frente preventiva prestar-se-á orientar o público idoso quanto aos métodos

aptos a:

I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;

II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma

objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público a partir de 60 anos.

§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais,

espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público a

partir de 60 anos, nesta capital.

§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade

ou veiculação desta campanha, observando o disposto neste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2022.

EMANUEL PINHEIRO- PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Da Redação com informações Carolina Miranda