Opinião – O novo superpoder do Supremo: afastar prefeitos

Deve ter alguma coisa certa nisso tudo, porque do contrário a OAB iria reclamar. Se não reclamasse, a mídia brasileira reclamaria. Se não fosse a mídia, o Senado brasileiro abriria processo. Escreve Alexandre Garcia

08/12/2022 13:17

“Mas deve haver alguma coisa além da Constituição que paira sobre nós, e nós não estamos sabendo”

Reprodução/divulgação.

Em geral, um prefeito é afastado pela Câmara de Vereadores. Ou, se ele comete algum crime ou tem algum problema de corrupção, que não seja de competência da Câmara Municipal, vai acabar no Tribunal de Justiça. Só que o prefeito de Tapurá (MT), Carlos Alberto Capeletti, foi afastado pelo ministro Alexandre de Moraes. O prefeito não tem foro privilegiado, ele não tinha processo nenhum, ele não tinha sido acusado por ninguém, nenhum promotor apresentou denúncia contra ele, mas ele já foi afastado por Moraes sob a alegação de que ele incentivou “manifestações antidemocráticas” em Brasília – e o ministro acrescenta “em especial, contra a autoridade desta corte”.

Acho isso muito estranho, porque não tem nada a ver uma coisa com a outra. O ministro do Supremo não tem de cassar prefeito que manda ou estimula manifestantes; ele está exercendo um direito que está no artigo 5.º da Constituição, que é uma cláusula pétrea; o inciso IV que diz que é livre a manifestação do pensamento, e o inciso XVI que diz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização.

Deve ter alguma coisa certa nisso tudo, porque do contrário a OAB iria reclamar. Se não reclamasse, a mídia brasileira reclamaria. Se não fosse a mídia, o Senado brasileiro abriria processo. Mas deve haver alguma coisa além da Constituição que paira sobre nós, e nós não estamos sabendo. Só pode ser algo assim, porque eu leio a Constituição e não consigo entender.

 

 

 

 

 

Por Alexandre Garcia, colunas sobre política nacional publicadas de domingo a quinta-feira.

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