Opinião – “Orçamento secreto” pode cassar mandatos

21/12/2022 06:27

“O julgado do STF poderá atingir (…) também aqueles que eleitos em outubro de 2022 se beneficiaram comprovadamente do orçamento secreto”

Imagem ilustrativa. Reprodução/divulgação.

Ocorreu um fato novo no país, cujas consequências jurídicas e políticas serão imprevisíveis.

O STF decidiu, que o “chamado orçamento secreto”, criado no ano 2000, é inconstitucional, por desrespeitar os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao ocultar o nome de quem pediu o dinheiro, a relação política ou pessoal com quem liberou e qual a finalidade.

Tudo era escondido, violando a exigência de publicidade dos atos públicos. A indicação do destino do dinheiro era feita pelos congressistas, de modo informal.

A parte mais delicada da decisão e que pode atingir políticos e administradores públicos federais, é a determinação aos ministros de estado para informar a liberação anterior de recursos, classificados sob o indicador orçamentário RP9, justamente o orçamento secreto.

O prazo para essa divulgação é de 90 dias, deixando claro dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos, no período de 2000 a 2002.

O jornal “Estado” divulgou, que em 2021 já jorrava dinheiro do orçamento secreto. A soma de valores autorizados pelos ministérios chegou a R$ 46,2 bilhões.

Era usado na aquisição de tratores, retroescavadeiras e equipamentos agrícolas, em geral por valores bem acima dos previstos, num indício de compras superfaturadas.

Parlamentares do PT, que disputaram a eleição, foram também beneficiados com dinheiro do orçamento secreto, correspondendo a 62,1 milhões de reais.

O presidente Bolsonaro vetou o orçamento secreto, mas o Congresso derrubou o veto. Com tanto dinheiro a mais indo para o orçamento secreto, o governo teve de cortar verbas de outras políticas públicas, como da Farmácia Popular

O julgado do STF poderá atingir não apenas ministros em atividades e parlamentares com mandatos, mas também aqueles que eleitos em outubro de 2022 se beneficiaram comprovadamente do orçamento secreto.

Não há como negar que o acórdão do STF comprova vícios insanáveis nas eleições de candidatos beneficiados com tais recursos, cabendo ao TSE levar em consideração a decisão da Corte Suprema na hora do julgamento, por exemplo, de ações de impugnação de mandato eleito (AIME).

É possível até que em alguns estados sejam realizadas eleições posteriores para ocupação de mandatos, cujos titulares sejam cassados judicialmente.

Espera-se, que todos esses procedimentos sejam realizados em clima de normalidade e não afetem a governabilidade do país.

 

 

 

 

ney lopesPor Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – [email protected] – blogdoneylopes.com.br

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