Oportuno salientar que enquanto em média mais da metade da tributação no Brasil incide sobre o consumo da população, em países da OCDE a tributação sobre o consumo não chega a 32%. Escreve Victor Humberto Maizman.
26/04/2023 05:33
“Quanto mais empregados fábrica tem, mais tributos será obrigado a recolher”
Recentemente foi divulgado pela imprensa estudo apontando que a carga tributária incidente sobre um automóvel novo, inclusive aqueles chamados de “populares” podem chegar a um patamar de 62,17%, ou seja, para um veículo que custa em torno de R$ 73.900,00 a carga tributária é de R$ 45.943,63.
Então, se não houvesse a incidência tributária este veículo sairia para o consumidor no valor de R$ 27.907,34.
Por certo na produção do veículo incide ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Além disso, é importante ressaltar que nos custos fixos das fábricas estão incluídas as contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de salários de seus empregados.
Deste modo, quanto mais empregados a fábrica tem, mais tributos será obrigado a recolher.
Sendo assim, considerando que todo o ônus fiscal é embutido no preço final do veículo, denota-se que quem acaba assumindo o custo tributário é o consumidor final.
Nesse contexto, há quem diga que se houvesse a obrigatoriedade de ser divulgado em letras garrafais o valor dos tributos indiretos, o consumidor deixaria de comprar o veículo.
Acredito que não chegaria a tanto, porém resta instigante a reflexão quanto a opção daqueles que preferem lançar mão dos aplicativos de transportes, em especial pelo fato de que além do preço do veículo, ainda tem que considerar que há o ônus do IPVA, seguro, manutenção e etc.
Oportuno salientar que enquanto em média mais da metade da tributação no Brasil incide sobre o consumo da população, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as nações mais desenvolvidas do mundo, a tributação sobre o consumo não chega a 32%.
Portanto, se faz necessário que a Reforma Tributária que está sendo discutida no Congresso Nacional aborde a tributação indireta, de modo que o cidadão brasileiro consiga saber exatamente quanto do montante gasto refere-se ao preço do serviço/mercadoria e quanto refere-se à sua obrigação de arcar com os tributos incidentes indiretamente naquele consumo.
E para que o cachorro não fique correndo atrás do rabo, antes da Reforma Tributária, se torna imprescindível uma reforma administrativa e a consolidação de regras orçamentárias que imponha de forma rígida e eficaz limites dos gastos públicos.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.