08/03/2010 20:06
1) Quais as despesas médicas que podem ser deduzidas do IR da pessoa física?
Resposta: Na declaração de rendimentos da pessoa física poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A comprovação será prestada pelo receituário médico e pela nota fiscal, se exigida, em nome do beneficiário e condicionada à dedução das despesas que estejam informadas com nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço que recebeu os pagamentos, constantes em seus documentos originais. A falta de documentação pode ser suprida por cheque nominativo, indicando a quem foi efetuado o pagamento.
2) Gastos com medicamentos podem ser deduzidos do IR da pessoa física?
Resposta: Não. Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas.
3) Existe limite para dedução de despesas com dentista?
Resposta: O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.
4) Os gastos com UTI podem ser deduzidos como despesa hospitalar?
Resposta: Sim, desde que devidamente comprovados.
5) Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
6) Despesa com médico veterinário é dedutível do Imposto de Renda da pessoa física?
Resposta: Não. As despesas médicas de possível dedução estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes.
7) O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica dedutível?
Resposta: Sim. O valor referente à lente é dedutível somente se integrar à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
8) Gastos com receituários para uso de óculos podem ser deduzidos do IR?
Resposta: Não. Os gastos realizados com a compra de óculos e lentes de contato não podem ser deduzidos como despesas médicas.
9) O serviço de coleta de cordão umbilical para criogenia pode ser deduzido como despesas médicas?
Resposta: Não pode ser considerada dedutível como despesa médica por não ser hoje considerada necessária para o tratamento do titular ou de dependentes. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” informe o nome, CPF ou CNPJ e os valores pagos no ano de 2009, ainda que não possam ser utilizados como dedução.
10) Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?
Resposta: Não. A legislação do Imposto de Renda considera indedutíveis as despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos auditivos e similares, não as considerando despesas médicas.
11) Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Resposta: O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde de que o acupunturista tenha formação médica.
12) Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?
Resposta: As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.
(Fonte: G1)