Se considerarmos que a Lei estabelece a possibilidade de cada estado fixar sua própria alíquota (…) não haverá mais guerra fiscal nos tribunais. Escreve Ivo Ricardo Lozekam.
19/08/2024 05:42
“Diante deste dispositivo a pergunta que não quer calar é: a guerra fiscal irá ou não continuar?”
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, unificou o ISS e o ICMS. O primeiro conhecido popularmente como imposto sobre serviços arrecadado por prefeituras, e o segundo imposto sobre mercadorias arrecadado por estados.
A arrecadação e fiscalização do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor, o qual por sua vez também irá realizar a distribuição para estados e municípios.
Os estados poderão estabelecer sua própria alíquota do IBS, podendo ser maior ou maior do que a alíquota de referência. (§ 1º, Art. 14 PLP 68/2024)
A alíquota de referência é a soma da alíquota do IBS, que corresponde a soma da alíquota estadual e municipal – estimada em 17,7% – acrescida da alíquota da CBS a nível federal – estimada em 8,8%. Ambas totalizam os 26,5% estimados do IVA.
Estas alíquotas serão fixadas por lei específica do ente federativo, sendo que:
1) A União fixará a alíquota da CBS;
2) Cada estado fixará sua alíquota do IBS;
3) Cada município fixará sua alíquota do IBS.
Cada ente federativo não está obrigado a vincular a sua alíquota à alíquota de referência. Poderá vincular, caso assim prefira, por meio de acréscimo ou decréscimo definido em pontos percentuais, ou poderá definir a sua alíquota própria. (Art. 14, §1º, I e II PLP 68).
Diante deste dispositivo a pergunta que não quer calar é: a guerra fiscal irá ou não continuar?
Pode-se então afirmar que, do ponto de vista jurídico, não teríamos mais guerra fiscal, uma vez que as regras estão definidas e uniformizadas.
Mantida a autorização para a utilização de alíquotas diferentes entre os estados, talvez deixamos de chamá-la de guerra e passaremos a utilizar o termo “Concorrência Fiscal”. Embora no mercado, quando a concorrência é acirrada, também empregamos o termo “Guerra”.
Por Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.