A ausência de incentivos fiscais estaduais e municipais resultará no remanejamento das empresas de médio e grande porte. Escreve Victor Humberto Maizman.
08/10/2024 05:29
“Função social das microempresas para Mato Grosso é fundamental”
Em outra oportunidade informei que quase totalidade dos empreendimentos sediados no Estado de Mato Grosso, seja de categoria comercial ou industrial, é formada por empresas de pequeno porte.
Também destaquei que mais de 96% das indústrias sediadas no Estado de Mato Grosso são micro e pequenas indústrias.
Importante ressaltar que a Constituição Federal ao estabelecer que seja dirigido tratamento diferenciado e favorecido para as empresas de pequeno porte, considerou que tais empreendimentos são essenciais para o desenvolvimento social e econômico da nação.
Da mesma forma, é certo que a função social das microempresas e empresas de pequeno porte para um Estado em desenvolvimento como Mato Grosso é fundamental.
Como exemplo, destaca-se que além de grandes empregadoras, as empresas de pequeno porte possuem a capacidade natural de absorver a mão de obra menos qualificada.
Nesse sentido, por meio do fomento às empresas de pequeno porte, estar-se-á garantindo o crescimento econômico e consequentemente, a criação de postos de trabalho, essenciais para contribuir nos objetivos da República Federativa do Brasil, em especial no que tange a uma sociedade livre, justa e solidária.
Portanto, a regra constitucional é no sentido de que não se pode dar um tratamento igualitário entre empresas de qualquer tamanho, em especial nas questões tributárias e financeiras, uma vez que estar-se-ia colocando em pé de igualdade e sob as mesmas condições os grandes e pequenos empreendimentos.
Por esta razão e já em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as legislações que tratam sobre os benefícios às micro e pequenas empresas devem ser interpretadas de forma ampliativa, atribuindo a máxima efetividade ao comando constitucional que resguarda a elas o tratamento diferenciado.
Contudo, tenho defendido que a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional é inconstitucional, uma vez que impede que Estados em desenvolvimento, a exemplo do Estado de Mato Grosso, possam instituir políticas fiscais no sentido de atrair investimentos.
Sendo assim, considerando que grande parte dos pequenos empreendimentos dependem do próprio desenvolvimento social e econômico do Estado, a ausência de incentivos fiscais estaduais e municipais resultará no remanejamento das empresas de médio e grande porte para as regiões do País onde se concentra o maior número de consumidores.
Em razão deste contexto, advogo de forma veemente que a Emenda Constitucional que impede que os Estados e Municípios em desenvolvimento possam instituir programas de incentivos fiscais deve ser revista pelo próprio Congresso Nacional.
Trata-se no caso de lançar mão da Reforma da Reforma Tributária, justamente para que seja assegurada ao pequeno empreendedor a regra constitucional que impõe ao Estado brasileiro fomentar as micro e pequenas empresas.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.