Opinião – O “identitarismo” é liberal?
A luta do identitarismo é a contrária: obrigar as pessoas a serem julgadas pela cor de sua pele, gênero, orientação ou etnia, e não pelo conteúdo de seu caráter. Escreve Gustavo Castañon.
Opinião – Não foi por falta de aviso
Mas quem se importa com isso se dá para armar uma bela confusão? Se perturba os “fascistas” do agronegócio? Se vai restituir terras produtivas à inatividade dos nativos? Questiona Percival Puggina.
Opinião – PL 1.874: uma política nacional de economia circular no Brasil?
Comprar, usar e descartar, esse é o ciclo curto que as empresas propõem a seus produtos, ignorando os impactos que eles geram ao meio ambiente. Escreve Guilherme Brammer.
Opinião – Argentina debate seu futuro
A única coisa que parece certa é a eleição ir para segundo turno, com a grande chance de Milei disputar com outro candidato ainda não previsível. Escreve Ney Lopes.
Opinião – Viva os Conselhos Tutelares!
Através desse apoio inabalável poderemos verdadeiramente fazer valer o ECA e garantir que todas as crianças e adolescentes tenham a chance de alcançar seu pleno potencial. Escreve Katiuscia Manteli.
Opinião – A experiência GAEPE-MT
Nesses 12 meses, o foco foi em três eixos: alfabetização na idade certa, recomposição de aprendizagem e, principalmente, creches para crianças de 0 a 3 anos. Escreve Antonio Joaquim.
Opinião – Função social da terra: um conceito subjetivo com critérios objetivos
O efeito disso pode fazer com que grandes empresas nacionais ou internacionais não realizem investimentos ou até mesmo abandonem o país. Tatiana Scaff Teles.
Opinião – Os limites do STF
Existe uma linha muito tênue entre decidir à luz dos princípios constitucionais e a intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera de atuação dos outros Poderes. Escreve Victor Humberto Maizman.
Opinião – AMM sob nova direção: que venha Primavera para todos os municípios
O Prefeito de um dos municípios mais prósperos em desenvolvimento econômico de MT, Leonardo Bortolin, assume a Associação com proposta voltada em alavancar rincões.
Opinião – O STF não atropela o Legislativo
Não custa transcrever o art. 102 do texto normativo: “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. Escreve Aldemario Araujo Castro.