Tire dúvidas sobre isenções e dependentes

03/03/2010 12:02

Antônio Teixeira, da IOB resonde a 5 dúvidas

1) Tenho uma empresa inativa há quatro anos. Sempre declarei meu IRPF por causa da empresa. No ano passado, tinha renda, até junho, de R$ 1.200; depois disso, passou para R$ 1.551. Em dezembro, recebi uma indenização trabalhista no valor de R$ 3.648. Preciso fazer a declaração? (Carolina)
Resposta: Este ano uma das novidades é a dispensa da obrigatoriedade para a entrega da declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, dos contribuintes que participam do quadro societário de sociedade empresária ou empresa simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista. Entretanto, estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Se a soma de seus rendimentos em 2009 for superior a este valor, você estará obrigada a entregar a declaração.

2) Ganho R$ 1.329,00 e tenho uma moto. Devo declarar? (Wilson Ramos)
Resposta: Pelos somas dos rendimentos recebidos em 2009, você está dispensado da obrigação de declarar (a obrigação se aplica a quem ganhou R$ 17.215,08 ou mais no ano passado). A obrigatoriedade de entrega da declaração pela posse ou propriedade de bens ou direitos passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Portanto, somente se a soma de seus bens (moto) for inferior a R$ 300 mil, você está dispensado da entrega da declaração.

3) Pago o plano de saúde do meu pai, que não é meu dependente financeiro, posso somar com as minhas despesas médicas? (Carlos)
Resposta: Essa despesa só poderá ser incluída caso ele apareça como dependente em sua restituição como seu dependente. Do contrário, essa possibilidade está descartada.

4) O IR retido sobre valores obtidos por ações trabalhistas, depositados na Justiça do Trabalho, são recuperáveis na declaração? (Roberto Mello)
Resposta: Sim. Informe, seguindo as informações do comprovante, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o Imposto Retido na Fonte e o 13º salário.

5) O ano passado recebi do meu pai 25% da cota de sua empresa como doação. Não receberei salário nem participação nos lucros, apenas sou proprietário de 25% da empresa. Gostaria de saber como declarar esta doação no meu IR. (Eduardo C. Affonso – Campinas/SP)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, abra um item com o código 32 da participação recebida em doação. No campo “Discriminação”, relacione a doação recebida, o nome e o número de inscrição no CPF do doador. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008”. No campo “Situação em 31/12/2009”, informe o valor da participação recebida. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, informe o valor correspondente à doação recebida. Na Declaração de Ajuste de seu pai, dê baixa da participação societária doada da ficha “Bens e Direitos” e informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o valor da doação efetuada no código 81.

(Fonte: G1)