Opinião – STF atroplea imunidade parlamentar de novo, agora para pegar Gustavo Gayer
O Supremo aceitou a denúncia e Gayer virou réu na primeira turma. Nem todos votaram, mas o resultado já está definido. Escreve Alexandre Garcia.
Opinião – Só temos um mero simulacro de liberdade no Brasil
No caso específico do deputado, mais uma vez o STF demonstra a usurpação de competências e tenta colocar uma mordaça em um congressista. Escreve Matheus Schilling.
Análise – Quem pagará a aposentadoria dos superidosos brasileiros?
O sistema previdenciário oficial é de repartição simples. A contribuição cobrada de empregados e patrões não se converte em poupança. Escreve Fernando Jasper.
Opinião – Imposto sobre grandes fortunas: solução ou risco para a economia?
No Brasil, a carga tributária atinge 33% do PIB, em contraste com 26,9% nos Estados Unidos, 27% na Suíça e 28% no Japão. Escreve Eduardo Jardim.
Opinião – Lula e o PT desistiram de fazer política através dos meios democráticos
A derrota de Lula, do PT e da esquerda em geral nas eleições é mais uma tradução, em números, da realidade mais óbvia da política brasileira. Escreve J.R. Guzzo.
Opinião – Infraestrutura viária e a segurança nas estradas
A partir do momento em que todos os que interagem com estradas estiverem na mesma página (…) muitas vidas serão salvas em nossas estradas Brasil afora. Escreve Sérgio Malucelli.
Opinião – Eleições, resultados e conversas
Outro assunto do falatório da eleição é sobre as pesquisas eleitorais. Sobre os erros que ocorreram, principalmente nos casos de Cuiabá e Várzea Grande. Escreve Alfredo da Mota Menezes.
Opinião – Pacificação da direita pós-eleição é presságio da derrota da esquerda em 2026
A direita tem uma oportunidade única nas mãos: unir-se em torno de um projeto coeso e pragmático. Escreve Fábio Oliveira.
Opinião – O Direito e o Poder
No Brasil não se discute o carisma do Presidente Lula, mas, não obstante o grande número de doutoramentos “honoris causa” que possui. Escreve Ives Gandra da Silva Martins.
Opinião – O STF em pauta
o STF não age sem provocação para definir políticas públicas, mas sim para dirimir conflitos que envolvam a contrariedade entre atos normativos Municipais, Estaduais e Federal. Escreve Victor Humberto Maizman.