Opinião – MT: a força do agro 

O agronegócio mato-grossense é um dos pilares da economia brasileira, contribuindo de maneira significativa para o PIB nacional, a geração de empregos e as exportações. Escreve Pérsio Oliveira Landin.


Opinião – Ainda podemos odiar o pecado?

Democracia é quando eu mando, ditadura é quando mandam em mim. Os que estão no poder pensam assim. O ódio deles é do bem, é tão lindo. Escreve Luís Ernesto Lacombe.


Opinião – Censor-geral da República

O fato é que a população não tem achado a menor graça no ativismo judicial e no abuso de poder Supremo, incluindo a existência de presos políticos em nosso país. Escreve Rodrigo Constantino.


Infraestrutura – TCE quer mais creches nos municípios e 19 projetos são apresentados

Posterior a uma aprovação do TCE-MT por meio de nota técnica, 19 municípios enviaram projetos para obras em creches.


Opinião – Carga tributária: a queda de braço pela exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins

Mais do que nunca, o planejamento tributário é uma ferramenta decisiva para o crescimento das empresas do país. Escreve Aislane Vuono.


Opinião – A rebeldia amazônica

É possível entregar mais Amazônia e mais PIB à próxima geração. Mas o fabrico do futuro é fruto do planejamento e trabalho de todos, já dizia o amazônida Samuel Benchimol. Escreve Denis Minev.


Transparência – TCE vai avaliar eficiência dos incentivos fiscais e dívidas ativas de MT

O conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, designou o conselheiro Antonio Joaquim para relatar a auditoria.


Opinião – A importação demagógica e irresponsável de arroz pelo governo federal

O bode expiatório é o arroz, mas poderia ser qualquer produto agrícola. É a eterna vingança contra o nosso pujante agronegócio. Escreve Felipe Camozzato


Opinião – Uma stasi brasileira em plena ação

Foi exatamente assim que os censores, também disfarçados com “abotoaduras” de esquerda, fizeram a revolução silenciosa no ocidente. Escreve Dinho Ferrarezi.


Opinião – Sobre a taxa de vigilância sanitária

O poder público não pode legislar abusivamente, uma vez que a atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental. Escreve Victor Humberto Maizman.