04/03/2010 13:52
A consultoria IOB elaborou uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010 sobre o tema educação.
1) Despesas com viagens ao exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas do IR?
Resposta: Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.
2) Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Resposta: Não.
3) O que é considerado educação infantil para fins de dedução do IR?
Resposta: A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório e é oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas. As despesas com educação infantil, para fins de dedução do Imposto de Renda, compreendem os gastos efetuados com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.
4) A dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?
Resposta: Sim. Cabe salientar que não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador.
5) O pagamento do valor do crédito educativo de dependentes pode ser deduzido como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual Completa?
Resposta: Não. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino.
6) As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas do IR da pessoa física como despesas de instrução?
Resposta: Não. Essas despesas somente poderão ser deduzidas se forem necessárias ao exercício de atividade geradora da receita, se puderem ser comprovadas por documentação hábil e idônea. Não podem ter sido reembolsadas ou ressarcidas e devem estar escrituradas no Livro Caixa.
7) As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução?
Resposta: Não.
8) Empregado que recebe bolsa de estudo sofre tributação do IR/Fonte e na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: A pessoa física somente sofrerá incidência de Imposto de Renda na Fonte e será tributada na Declaração de Ajuste Anual quando a bolsa de estudo tiver a finalidade de propiciar o desenvolvimento das atividades do bolsista, e o resultado dessas atividades reverta em benefício da pessoa concedente, empresa, ou caracterize contraprestação de serviços. Porém, tratando-se de bolsa de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebida exclusivamente para proceder estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem em contraprestação de serviços, será considerada isenta de tributação.
9) Os valores correspondentes a despesas com instrução ressarcidos ao empregado por motivo de rescisão contratual são dedutíveis?
Resposta: Não são consideradas como despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprirem cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física beneficiária do ressarcimento.
(Fonte: G1)