CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória de Jurandir,ex-presidente do TJ

23/03/2010 15:20

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (23), pela aposentadoria compulsória de mais um magistrado de Mato Grosso: José Jurandir de Lima, ex-presidente do Tribunal de Justiça.

Ele foi acusado de ter empregado dois filhos, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, em seu gabinete, quando chefiava o Tribunal de Justiça, entre 2005 a 2007. O inconveniente, segundo a denúncia, é que os filhos não prestariam serviços na instituição.

Segundo a denúncia feita ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tássia, na época, morava e estudava em São Paulo, e Bráulio era aluno do curso de Medicina em uma universidade de Cuiabá, em período integral, o que o impossibilitaria de ser servidor do órgão. Bráulio faleceu em um acidente de carro, na Avenida do CPA, há três anos.

A punição aplicada ao magistrado foi proposta pelo conselheiro relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), Milton Nobre, por entender que Jurandir Lima “colaborou para que seus filhos percebessem remuneração, sem comparecer ao serviço onde ocupavam cargos de comissão e não cumpriu com dever de fiscalizar seus subordinados”.

Em voto, o conselheiro destacou que a “omissão” do desembargador, quando tinha conhecimento que seus filhos estavam lotados em seu gabinete é considerada falta grave, por isso a punição máxima, a aposentadoria compulsória.

“O desconhecimento da contratação seria impossível de ser justificada, e neste caso contou mesmo de forma silenciosa com a aprovação do magistrado, uma vez que atuava como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, afirmou Nobre.

Nobre lamentou a conduta do desembargador, que segundo ele, “se aproveitou de cargos para beneficiar parentes”. Ele considerou a conduta incompatível com a honra e o decoro da magistratura. “É lamentável o fato de o magistrado ter se utilizado da sua condição profissional, para possibilitar que seus filhos percebessem recursos públicos, lesando o erário”, destacou.

Demissão

O conselheiro Felipe Locke, em seu voto, afirmou que o caso merecia “demissão”, pelo fato de o magistrado segundo ele, “por ter faltado com a verdade”, no entanto, este tipo de punição ainda não está prevista no ordenamento jurídico.

“Ficou comprovado no voto do relator, que o desembargador utilizou o dinheiro público para custear as faculdades de seus filhos, ainda em atividades que não tinham nada a ver com o Tribunal de Justiça”, afirmou.

Além disso, Locke defendeu que o procedimento seja encaminhado aos órgãos competentes, para ressarcimento do dinheiro público, por entender que “é necessário a recomposição do patrimônio”.

Defesa

Antes da votação, o advogado de defesa do desembargador, Paulo Tadeu Haendchen, durante a sustentação oral, solicitou que seu cliente fosse apenado com advertência e censura. No entanto, o pedido foi julgado improcedente.

Caso Maçonaria

No dia 23 de fevereiro passado, o conselho também deliberou, por unanimidade, pela aposentadoria de dez magistrados mato-grossenses, após investigação sobre o suposto desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça, para salvar uma cooperativa de crédito ligada a Maçonaria.

Os magistrados punidos foram: os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Travassos, e os juízes Marcelo Souza Barros, Antonio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeiro Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

(Fonte: Mídia News)