Denatran prorroga obrigatoriedade de cadeirinhas por falta do produto no mercado

08/06/2010 18:27

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou, na tarde do dia 8/6 (hoje), após uma reunião com representantes do órgão, a determinação que torna obrigatório o uso de cadeirinhas para transportar crianças de até 7 anos e meio em veículos de passeio até 1º de setembro. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a decisão foi baseada na falta do produto na maioria das cidades brasileiras. Entretanto, o Denatran ressalta que, como a exigência existe desde 2008, o prazo já era longo para a adequação.

Apesar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter especificado as regras em 2008, muitos pais deixaram para comprar o acessório em cima da hora e foram pegos de surpresa com a falta do produto na maior parte das lojas do Distrito Federal nos últimos dias. A ausência é causada pela grande demanda que não consegue ser atendida pelas fábricas, a maioria delas localizadas em São Paulo.

Perla Pereira da Silva tem dois filhos, de 4 e 6 anos. Até agora, ela não conseguiu encontrar as cadeirinhas para as crianças. “Já procurei em shopping, supermercado e nas lojas especializadas, mas está difícil de encontrar”, explica. Além disso, de acordo com Perla, algum estabelecimento ainda tem o produto, cobra um preço exorbitante. “Tem cadeirinha de mais de R$ 400 e eu preciso de duas. Assim fica muito caro”, lamenta. Perla afirma, ainda, que tem evitado sair com as crianças: “Evito porque não quero levar a multa, que tem o valor ainda mais alto”.

De acordo com Leonides Dantas, dono da loja Mundo do Bebê, os assentos especiais estão em falta desde o mês de maio. “Está havendo um problema de exportação; as fábricas não conseguem entregar”, explica. Ele afirma que a procura aumentou no início de junho. “No entanto, nós não temos mais cadeirinhas. Por isso estou colocando os interessados em uma lista de espera, já que as distribuidoras garantiram que até o início de julho o produto será entregue”, diz.

Dantas ressalta que a dificuldade é maior porque as fábricas não ficam no DF e, ainda, porque um dos tipos do produto, o chamado elevado (espécie de assento adaptado utilizada a partir dos 4 anos), é importado.

Usados
Jussara Griesang é dona de um brechó de produtos de bebê há dois anos. Ela diz que sempre vendeu o acessório de segurança para crianças, mas que após a divulgação da norma pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF) a procura aumentou bastante. “Há mais de um mês não temos mais cadeirinhas. Até porque é mais difícil para nós, já que dependemos da liberação de pessoas que não utilizam mais para vender”, explica.

A dona da loja Era meu, agora é seu afirma, ainda, que procurou o representante de uma grande fábrica, mas não teve sorte. “Por causa da quantidade pedidos, ainda entrei em contato, mas eles não estão aceitando novos clientes”, lamenta.

Os únicos itens disponíveis no brechó estão sendo usados para locação. “Alugo para pessoas que vem passar o fim de semana ou curtos períodos. Mas para quem é do DF o valor fica muito alto, então não vale a pena”, finaliza.

Fábricas
O representante do Distrito Federal da fábrica de cadeirinhas Burigotto, Rene Júnior, explicou que a empresa fornece o produto ao Brasil todo e que, com a determinação, a demanda cresceu demais. “O problema é que o brasileiro deixa tudo para última hora. Sempre houve orientações sobre o uso de cadeirinhas.”, diz.

Ele explicou que, por causa da grande procura, as fábricas não têm matéria-prima suficiente para produzir a quantidade necessária ao mercado. Porém, a cada quinze dias a fábrica distribui os produtos em diversas lojas.

Rene Júnior afirma ainda que a empresa não tem aceitado contratos com novos clientes: “Precisamos ter o produto para aqueles clientes de 30 anos. Até a fábrica se adequar, não podemos aceitar novas encomendas”.

Determinação
A resolução 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que crianças de até 7 anos e meio sejam transportadas em veículos de passeio em assentos apropriados. A multa para o descumprimento da medida é de R$ 191,54 e os motoristas ainda receberão mais sete pontos na carteira, por se tratar de uma infração gravíssima.

Segundo a assessoria de imprensa do Detran-DF, a norma foi estabalecida para para corrigir uma deficiência no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro desde 27 de setembro de 2007. A determinação considerava infração gravíssima transportar criança em veículo automotor sem observar as normas de segurança estabelecidas em lei, mas essas regras não eram especificadas.

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