Consumidor desconhece documento

12/07/2010 10:45

O prazo para que as empresas públicas e privadas forneçam a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores terminou há um mês. Mesmo assim, muitas pessoas ainda não receberam o documento, que substitui todos os comprovantes de pagamento de contas como água e energia do ano anterior. Na superintendência do Procon de Mato Grosso, os técnicos estão avaliando a demanda de empresas que ainda não cumpriram o prazo, que terminou em maio, para o envio da declaração que é previsto na Lei Federal nº 12.007/2009. Segundo a determinação, o documento de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza, explica que há empresas que cumpriram a legislação, mas geraram dúvidas aos consumidores. “Nas faturas o consumidor ficou sem saber se era cobrança”. Ela destaca que as fiscalizações ocorrerão à medida em que a demanda de reclamações for chegando ao órgão. “Vamos apurar para identificar quem são as empresas que ainda não entregaram o documento ao seu cliente”.

Conforme ela, as concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartões de crédito e de loja, financeiras e escolas são alguns dos fornecedores que são obrigados a enviar a declaração ao consumidor. A aposentada Luzia Takaco Ueta diz que ainda não recebeu a declaração das operadoras de cartões de crédito, já o documento que comprava a quitação anual das contas de energia e luz foi entregue. Ela conta que desconhecia o benefício do documento e que guarda todos os comprovantes de pagamento, cujo hábito tem 30 anos.

Para Luzia, a atitude já livrou-a de pagar contas duplas. “Irei verificar esse meu direito”. Mas o Procon-MT alerta que somente os consumidores adimplentes vão receber o documento. Já o consumidor que tiver faturas em processo de discussão judicial, a declaração será encaminhada à residência do cliente para atestar a quitação do pagamento dos demais meses do ano. O órgão ainda aponta que se a empresa não enviar a quitação poderá ser multada entre R$ 200 a R$ 3 milhões. Para Gisela, a determinação do envio da Declaração Anual de Quitação de Débito representa um ganho para o consumidor, que até então tinha que guardar os recibos de pagamento por 5 anos para resguardar seus direitos. “O consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento, que deve ser guardado”, diz a superintendente do Procon-MT.

Empresas – A concessionária de energia Cemat é uma das empresa que já enviou aos consumidores a Declaração de Quitação Anual de Débitos relativa aos pagamentos efetuados no ano de 2009. O documento emitido pela distribuidora foi enviado junto com as faturas de energia relativas ao mês maio de 2010. O coordenador de Atendimento ao Cliente da Cemat, Washington Pessoa, reafirma que a declaração é emitida para aqueles consumidores que não possuem débitos relativos ao ano de 2009.

Ele exemplifica que se o consumidor passou a ser cliente da empresa em julho de 2009 o documento fará a quitação relativa ao período que compreende os meses de julho a dezembro de 2009. Se já era cliente nos últimos 12 meses, a quitação será de janeiro a dezembro de 2009. Ele informa ainda que quem possui algum débito relativo a 2009 junto à concessionária só receberá a declaração após a sua quitação. O documento emitido pela Cemat detalha o número da fatura, mês de referência, data de vencimento e valor pago. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de Quitação Anual de Débitos e sobre outros serviços de energia elétrica, o consumidor pode ligar para Centro de Atendimento ao Cliente (CAC) pelo telefone 0800-64646-196. A ligação é gratuita e serviço funciona em tempo integral. Mesmo assim, o Procon-MT avisa que o consumidor pode ainda formalizar a reclamação junto às agências reguladoras dos serviços públicos (Anatel, Aneel, entre outros) e/ou reclamar junto ao órgão público responsável pela concessão do serviço.

As escolas particulares também são obrigadas a fornecer o documento. É o que afirma o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sinepe-MT), Gelson Menegatti Filho. De acordo com ele, se a declaração ainda não tenha sido enviada, é preciso reclamar junto ao estabelecimento de ensino.

Segurança – Embora a Declaração de Quitação Anual de Débitos sirva para substituir todas as contas pagas durante o ano, há consumidores que ainda preferem guardar os dois tipos de documento. É o caso da professora universitária Ana Maria Detoni Moraes, que é muito organizada com todo o tipo de conta paga. Ela conta que nomeia por empresa e ano todas as tarifas quitadas. “É uma segurança que tenho para não ter problemas de endividamento”. E é justamente por segurança e precaução que a consumidora irá guardar tanto as contas separadas (pagas) como a Declaração de Débito Anual. “Por pelo menos um ano irei ter os dois documentos”.

Para a advogada Daiany Allersdorfer, a falta de organização já lhe causou muitos prejuízos. “Tive que pagar a mesma conta mais de uma vez”. Ela conta que a declaração deve facilitar o arquivamento das tarifas pagas. “Agora estou guardando todos os documentos para não ter mais problemas”. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, explica que os documentos firmados com pessoas físicas devem ser guardados por 3 anos, já as contas efetuadas com pessoa jurídica devem ser conservadas por longos 5 anos, segundo o Código Civil.

Ele destaca que os comprovantes podem proteger o consumidor de ter o nome e o CPF incluso em listas de devedores por cobranças indevidas. “Se a pessoa não tiver como comprovar que pagou uma conta de luz, por exemplo, ela terá que pagar a duplicidade para não ter o nome incluído em listas de mal pagadores”.

Tardin ainda alerta que o consumidor deve guardar os comprovantes até a data equivalente à prescrição da dívida, como é a da maioria dos impostos, de condomínios e de serviços de concessões públicas como água, luz e telefone. Mas há documentos que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado, cujas parcelas chegam se estender por mais de 20 anos. “Os encargos trabalhistas também precisam ser guardados por longo período. Os holerites que comprovam o recolhimento do INSS são importantes na hora de solicitar a aposentadoria”.

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