Lei obriga fornecedores a disponibilizar CDC para consultas

21/07/2010 22:23

No ano em que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) completa duas décadas, uma lei federal ampliou ainda mais o acesso do cidadão aos seus direitos. A partir desta quarta-feira (21.07), todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do CDC. A lei 12.291 que dispõe a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União. Em caso de descumprimento, a multa prevista na legislação é de R$ 1.064,10 ao fornecedor.

“O cumprimento dessa nova lei será observado nas ações de rotina do órgão”, afirma o gerente de Fiscalização do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo. “Já fiscalizamos outras legislações que visa a proteção dos direitos do consumidor, como a colocação do telefone e endereço do Procon no estabelecimento e no documento fiscal emitido pelo fornecedor”, acrescenta.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, completa duas décadas em 2010. O Ministério da Justiça considera o CDC um marco histórico, “não se pode falar em Justiça, se não a partir de uma perspectiva coletiva – e o Código de Defesa do Consumidor assume essa perspectiva de forma plena, representando, por isso mesmo, um instrumento tão relevante para a construção de uma cidadania mais sólida e participativa, entre nós, desde a sua edição”.

Para mais informações procure o Procon Estadual. O órgão atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés. Os telefones para esclarecimentos de dúvidas são 151 e 3613 8500.

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