Regulamentado poder de polícia na propaganda

23/07/2010 09:06

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) regulamentou as rotinas para o exercício do poder de polícia no que se refere ao processamento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral.

O documento, assinado pelo vice-presidente e corregedor do TER, desembargador Márcio Vidal, estabelece as condutas a serem adotadas pelos juízes eleitorais. Entre as atribuições, eles deverão registrar as notícias de irregularidades apresentadas ao cartório eleitoral no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADPweb) e encaminhá-las ao juiz eleitoral.

Juízes eleitorais também estão impedidos de instaurar, de ofício, procedimento visando punir irregularidades na propaganda eleitoral, devendo eles remeter os autos ao Ministério Público Eleitoral após a adoção de todas as providências (diligências para coleta de elementos que constatem a irregularidade, registro e autuação, intimação das partes, certificação da regularização, retirada ou suspensão da propaganda).

As notícias encaminhadas pela Ouvidoria Eleitoral deverão ser registradas no Sistema Informatizado da Ouvidoria e no SADPweb. O juiz eleitoral poderá designar servidores lotados nos cartórios para atuar como fiscais da propaganda.

O poder geral de polícia sobre a propaganda eleitoral realizada em Mato Grosso será exercido em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças, pelos juízes eleitorais designados pela Resolução TRE-MT nº 626/2010, Mário Roberto Kono de Oliveira, Jones Gattass Dias, Antonio Veloso Peleja Junior e Otávio Vinícius Affi Peixoto, respectivamente, e nos demais municípios pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais. (Com assessoria)

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